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Atendimento presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba.
Everton Klauss, advogado em Lorena para divórcio, no escritório do Centro
Direito de Família · Divórcio

Advogado para divórcio em Lorena SP

Divórcio com acordo é mais curto e menos desgastante; sem acordo, é conduzido com você sabendo de cada passo. Partilha, guarda e pensão entram na mesma conversa. Quem conduz o seu caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.

OAB/SP 383.013

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

Pós-graduação FDRP-USP

Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

105ª Subseção da OAB

Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.

Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.

Com acordo ou sem acordo

Os dois caminhos do divórcio

O divórcio pode ser consensual, quando o casal concorda com tudo, ou litigioso, quando ainda há pontos em aberto. O caminho muda, mas a condução é a mesma: direta e informada.

Consensual

Com acordo sobre bens, guarda e pensão, o caminho é mais rápido. Sem filhos menores nem incapaz, pode ser feito em cartório.

Litigioso

Quando falta acordo, o processo é judicial e conduzido com você acompanhando cada passo, sem surpresas.

Partilha e filhos

Partilha dos bens, guarda e pensão dos filhos são definidas junto, para não deixar pontas soltas depois.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo

São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.

Notificação Carnê Extrato Contrato Documentos
Passo 1

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo qual é o caminho e o que preciso ver: certidão de casamento, documentos dos bens e, havendo filhos, o que já foi combinado sobre guarda e pensão.

DocumentosContrato e extrato LeituraO que a lei permite RetornoCaminho possível O que dá e o que não dá para fazer
Passo 2

Leitura do contrato com você

Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.

Acompanhamento do caso
Documento pedido Petição protocolada Decisão publicada Audiência marcada Retorno enviado
Passo 3

Condução e acompanhamento

Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013, advogado no Centro de Lorena
Atendimento
Presencial, 13h às 19h
Online, 8h às 19h
Quem conduz o seu caso

Divórcio conduzido do começo ao fim comigo

O divórcio é um assunto sensível e que pede discrição, e é conduzido diretamente por mim, do primeiro contato à homologação. Partilha, guarda e pensão são tratadas dentro do mesmo caso, sem fragmentar o atendimento.

Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.

O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

10 anos
de advocacia, com atuação em Lorena
25+ anos
de carreira jurídica, do fórum ao escritório
383.013
inscrição na OAB Seção São Paulo
Conversar sobre o seu caso
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Everton Klauss · OAB/SP 383.013
Onde eu atendo

Divórcio em Lorena

O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.

Endereço
Rua Nossa Senhora da Piedade, 185, sala 14
Centro, Lorena, SP, CEP 12600-190
Atendimento presencial
Segunda a sexta, das 13h às 19h, por agendamento
Atendimento online
Segunda a sexta, das 8h às 19h, por agendamento
WhatsApp e telefone
Agendar pelo WhatsApp

Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre esse assunto

Sua dúvida não está aqui?

Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.

Perguntar no WhatsApp

Reunir os documentos do casal e definir os pontos do acordo: partilha dos bens e, havendo filhos menores, guarda e pensão. Com tudo combinado, o divórcio consensual corre de forma mais rápida. Sem filhos menores nem incapaz e havendo acordo, ele pode ser feito em cartório, com advogado.

O cartório cobra emolumentos conforme a tabela do Estado, e há os honorários do advogado, obrigatório no ato. Não há valor de tabela para o advogado anunciar, e anunciar preço é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB. Eu explico o que o caso envolve e combino os honorários por escrito antes de começar.

Em geral, certidão de casamento atualizada, identidade e CPF do casal, documentos dos bens a partilhar e, havendo filhos, as certidões de nascimento e o que se definir sobre guarda e pensão. A lista exata varia com o caso, e eu confiro na primeira conversa para você não juntar documento à toa.

Depende do regime de bens do casamento, que define o que se comunica e o que não se comunica. Na comunhão parcial, por exemplo, divide-se o que foi adquirido durante o casamento. A partilha pode ser combinada entre as partes e homologada, o que é mais rápido, ou decidida pelo juiz quando não há acordo.

A regra hoje é a guarda compartilhada, em que os dois pais dividem as decisões sobre os filhos, salvo quando isso não atende ao melhor interesse da criança. Define-se também a convivência e a pensão. Tudo pode ser combinado e homologado, ou decidido pelo juiz, sempre olhando primeiro para a criança.

Boa parte do divórcio pode ser conduzida online, das 8h às 19h, por videochamada e WhatsApp, com documentos e procuração assinados eletronicamente. O atendimento presencial é no Centro de Lorena, das 13h às 19h, por agendamento. Eu aviso se alguma etapa específica exigir presença.

O divórcio direto, sem prazo de espera

Desde a Emenda Constitucional 66 de 2010, o divórcio é direto e não depende de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Isso simplificou o procedimento e deslocou a discussão para os pontos que realmente importam, como partilha de bens, guarda e pensão. A escolha entre a via do cartório e a via judicial depende de haver ou não consenso e da presença de filhos menores ou incapazes.

Quando o cartório é possível

A Lei 11.441 de 2007, hoje refletida no artigo 733 do Código de Processo Civil, permite o divórcio consensual por escritura pública em cartório de notas, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais. A Resolução 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina esses atos, e a presença de advogado é exigida. Sem homologação judicial, o procedimento tende a ser mais rápido quando há acordo.

O que costuma inviabilizar a via do cartório

  • Existência de filhos menores ou incapazes sem questões já resolvidas na Justiça
  • Falta de acordo sobre a partilha dos bens
  • Divergência sobre guarda ou valor de pensão
  • Discussão sobre dívidas do casal
  • Necessidade de medidas urgentes de proteção

A escolha certa evita retrabalho

Definir o caminho no início evita começar por uma via e ter que migrar para outra. Como advogado para divórcio em Lorena SP, o escritório avalia a existência de consenso, a situação dos filhos e o patrimônio a partilhar antes de indicar cartório ou Justiça, e conduz o processo de forma direta, reduzindo o desgaste de um momento já difícil.

Três decisões que caminham lado a lado

O divórcio raramente se resume a desfazer o vínculo. Na maioria dos casos, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão são tratadas em conjunto, porque uma decisão influencia a outra. Organizar esses três pontos desde o começo dá previsibilidade e reduz a chance de novos conflitos depois que a separação já foi formalizada.

A guarda compartilhada como regra

O Código Civil, no artigo 1.584, parágrafo 2º, estabelece a guarda compartilhada como regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles. Guarda compartilhada não significa dividir o tempo de moradia ao meio, e sim compartilhar as decisões importantes da vida dos filhos. A definição da residência e da convivência é ajustada dentro desse modelo.

Pontos que entram na organização do divórcio

  • Levantamento e partilha dos bens conforme o regime do casamento
  • Definição da guarda e do regime de convivência
  • Cálculo da pensão conforme necessidade e possibilidade das partes
  • Tratamento de dívidas comuns do casal
  • Uso do imóvel residencial durante e após a separação

A pensão pela necessidade e pela possibilidade

O valor da pensão não segue tabela fixa. Ele resulta do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, avaliado caso a caso. Reunir provas de despesas e de renda desde o início dá base ao pedido e evita valores desconectados da realidade. O escritório organiza esse conjunto e conduz a definição de forma técnica, sem transformar o processo em disputa desnecessária.

Algumas decisões não podem esperar o fim do processo

Enquanto o divórcio tramita, a vida continua, e há necessidades que não admitem espera, como o sustento dos filhos, a definição de com quem eles ficam e o uso do imóvel da família. Para isso existem medidas de urgência, decididas no início e válidas durante o processo. Elas dão previsibilidade em um período delicado e evitam que a demora prejudique quem depende de uma definição imediata sobre convivência e sustento.

Os alimentos provisórios fixados no começo

A Lei 5.478 de 1968, no artigo 4º, prevê que, ao receber o pedido, o juiz fixe desde logo alimentos provisórios ao credor, salvo se este declarar que deles não precisa. Isso significa que o valor de sustento pode ser definido logo no início, com base em provas de necessidade e de possibilidade, e revisto ao longo do processo. Reunir comprovantes de despesas dos filhos e de renda das partes desde a primeira conversa é o que dá base a esse pedido inicial.

Medidas que costumam ser pedidas no início do divórcio

  • Alimentos provisórios para os filhos ou para o ex-cônjuge que deles precise
  • Guarda provisória e definição do regime de convivência
  • Uso do imóvel residencial durante o processo
  • Afastamento e proteção em caso de violência doméstica
  • Indisponibilidade de bens para preservar a partilha
  • Regulação provisória de visitas e feriados

Urgência tratada com técnica, não com disputa

Pedir medidas urgentes não é acirrar o conflito, e sim organizar o essencial enquanto o mérito é decidido. Como advogado para divórcio em Lorena SP, o escritório avalia o que precisa de decisão imediata e reúne as provas necessárias para sustentar cada pedido. A condução direta pelo advogado, com atendimento na região e também online, ajuda a manter o processo objetivo e a reduzir o desgaste em um momento já sensível para a família.

Nem toda união passou por um casamento formal

Muitas relações se constroem sem casamento no papel, na convivência contínua e com o propósito de constituir família, o que a lei chama de união estável. Quando essa relação termina, surgem as mesmas questões de um divórcio: partilha do que foi construído junto, guarda dos filhos e, conforme o caso, alimentos. Reconhecer a existência e o período da união é o primeiro passo, porque é ele que define o que entra na divisão.

Como se reconhece e se dissolve a união

A união estável pode ser reconhecida e dissolvida de forma consensual, inclusive por escritura em cartório quando há acordo e não há filhos incapazes, ou pela via judicial quando falta consenso ou há interesse de menor. Provas de convivência, como contas conjuntas, endereço comum e testemunhos, ajudam a delimitar o início e o fim do período. A definição desse intervalo é o que baliza a partilha dos bens adquiridos na constância da união.

Pontos que entram na dissolução de uma união estável

  • Reconhecimento do período de convivência
  • Partilha dos bens adquiridos durante a união
  • Guarda e convivência dos filhos, quando houver
  • Alimentos conforme necessidade e possibilidade
  • Uso do imóvel comum após a separação
  • Tratamento de dívidas assumidas em conjunto

Organizar as provas evita disputa desnecessária

Reunir desde o início os documentos que demonstram a convivência e o patrimônio comum dá previsibilidade à dissolução e reduz o atrito. Como advogado para divórcio em Lorena SP, o escritório conduz também o reconhecimento e a dissolução de união estável de forma direta e reservada, com atendimento na região e online. Cada relação tem uma história própria de convivência e patrimônio, e é ela que orienta a partilha.

A conversão da união estável em casamento

Além de reconhecer e dissolver a união estável, a lei permite convertê-la em casamento quando o casal deseja formalizar o vínculo. A conversão preserva o período de convivência já existente e organiza, dali em diante, os efeitos do casamento, inclusive quanto ao regime de bens. É um caminho útil para quem construiu a relação na convivência e, em determinado momento, quer a segurança jurídica do casamento sem apagar o tempo anterior. O escritório avalia, em cada caso, se a conversão atende melhor ao interesse do casal do que manter a união estável, e conduz o procedimento de forma direta, com atendimento na região do Vale do Paraíba e também online, sempre respeitando a reserva de cada história. A escolha entre conversao, manutencao da uniao ou casamento novo depende do que o casal pretende para o futuro, e essa definicao e feita caso a caso.

Advogado em Lorena SP

Divórcio com acordo ou sem acordo, conduzido pessoalmente.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013. Divórcio no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: na primeira conversa eu digo qual é o caminho para o seu caso.

  • Divórcio consensual em cartório ou litigioso, judicial
  • Partilha, guarda e pensão tratadas no mesmo caso
  • Atendimento presencial no Centro de Lorena, por agendamento