Cobranças que você acha indevidas
Tarifa de cadastro repetida, seguro que ninguém contratou, encargo que não estava na conversa da loja. A revisão discute cláusula por cláusula.
Quando o banco cobra o que você não contratou, quer retomar o carro financiado ou desconta parcela sem autorização, existe caminho para discutir. Quem lê o seu contrato e conduz o caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
Direito bancário é a área que discute a relação entre você e o banco ou a financeira. São situações diferentes, com provas e prazos próprios, e o primeiro passo é sempre o mesmo: ler o contrato e o extrato junto com você.
Tarifa de cadastro repetida, seguro que ninguém contratou, encargo que não estava na conversa da loja. A revisão discute cláusula por cláusula.
A ação de busca e apreensão tem prazo curto para resposta e pontos concretos a checar, como a notificação prévia e o quanto do contrato já foi pago.
Consignado descontado sem autorização, consórcio que não devolve as parcelas e várias dívidas ao mesmo tempo têm caminho próprio de discussão.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo se é um caso de direito bancário e o que preciso ver: contrato de financiamento ou de consórcio, extrato, carnê, notificação, o que existir.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
Direito bancário é a área principal do escritório, e o motivo é simples: é o assunto que mais chega, e é onde a pressa e a falta de informação mais prejudicam quem mora na região.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Nas buscas por advogado bancário em Lorena não aparece nenhum escritório com sede na cidade. O meu fica no Centro, e é aqui que eu leio o seu contrato, pessoalmente ou por videochamada.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppNão existe valor de tabela para anunciar, e anunciar preço é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB. O que eu faço é ler os documentos, dizer o que o caso envolve, e o que for cobrado é fechado por escrito, com base na tabela de honorários da OAB de São Paulo, antes de qualquer trabalho começar.
Assim que a cobrança aparecer e você não reconhecer a origem. E imediatamente se já recebeu um documento da Justiça: a busca e apreensão de veículo tem prazo curto, contado do dia em que você é comunicado do processo, e cada dia perdido reduz o que dá para discutir. No desconto indevido vale a mesma lógica, porque quanto antes, menos parcelas saem da sua conta.
Não. A revisão discute cláusulas do contrato, como tarifas e encargos, e isso independe de você estar em dia ou em atraso. Estar adimplente inclusive costuma facilitar, porque afasta a discussão sobre a mora enquanto se examina o que foi cobrado a mais.
São processos diferentes e é preciso cuidar dos dois. A revisional discute o valor da dívida, mas por si só não suspende uma busca e apreensão já ajuizada. Quando existe risco de perder o bem, o pedido de urgência é feito de forma específica, e é por isso que a leitura do caso completo importa antes de escolher o caminho.
A lei que rege o financiamento com alienação fiduciária, o Decreto-Lei 911/69, exige que o banco comprove a mora antes de pedir o carro, o que se faz por notificação. O número de parcelas em atraso e o quanto do contrato já foi pago entram na análise, porque o adimplemento substancial, quando a dívida está quase quitada, é ponto reconhecido pela jurisprudência. Cada caso se examina pelo contrato.
Dá para pedir a suspensão do desconto e discutir a devolução do que já saiu. O caminho muda conforme o caso: se você assinou e a cobrança está errada, é uma discussão; se você nunca assinou, é fraude, e a discussão é outra. Aquele desconto que aparece com a sigla RMC, a reserva de margem consignável do cartão, entra na mesma conversa.
Sim. O atendimento presencial é em Lorena, e presencial ou online eu atendo também Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Piquete, Potim, Cunha, Taubaté, Pindamonhangaba, Tremembé, Caçapava, São José dos Campos, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela. O processo corre onde a lei determinar, e isso a gente verifica no primeiro contato.
Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, mais o que existir do caso: contrato de financiamento ou de consórcio, extratos, carnê, faturas, contracheque ou extrato do benefício, cartas de cobrança, notificação e citação. Se você não tiver o contrato em mãos, venha assim mesmo, porque é possível pedir a cópia ao banco ou à financeira.
Por muito tempo se discutiu se as regras de defesa do consumidor valiam para financiamento, cartão e empréstimo. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema na Súmula 297, que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Na prática, isso significa que cláusulas podem ser revistas, que a informação sobre o custo total precisa ser clara e que a dúvida sobre a forma de contratação pesa a favor de quem assinou, e não do banco.
No Tema 620, julgado em recursos repetitivos e depois consolidado na Súmula 566, o STJ definiu que a tarifa de cadastro só é válida quando prevista em ato normativo do Banco Central e cobrada uma única vez, no início do relacionamento. As antigas tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê deixaram de ter respaldo para contratos com pessoa física firmados após 30 de abril de 2008. Quando um valor foi cobrado sem essa base, o passo seguinte é discutir a devolução.
O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a quantia paga indevidamente pode ser devolvida em dobro, salvo engano justificável. É uma consequência que muda o cálculo da discussão bancária, porque não se trata só de parar a cobrança, e sim de recuperar o que já saiu. Como advogado bancário em Lorena, o escritório organiza esse levantamento a partir do contrato e dos extratos, para que o pedido tenha base documental e não apenas alegação.
Antes de qualquer medida, o trabalho começa pela leitura do contrato completo, do demonstrativo de evolução da dívida e dos comprovantes de desconto. É nessa leitura que aparecem tarifas indevidas, seguro embutido e juros fora do que foi informado. O objetivo é separar o que é dívida legítima do que é cobrança questionável, porque a defesa de quem deve ao banco fica mais firme quando reconhece a parte devida e ataca apenas o excesso.
O escritório atende a partir de Lorena e acompanha demandas na Comarca de Lorena e nas cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo, além do atendimento online agendado. Essa proximidade importa em ação bancária, porque prazos, audiências e o andamento processual seguem o ritmo do juízo local, e a condução direta pelo advogado evita a distância que costuma existir quando o caso é tratado por um portal nacional sem endereço na região.
Cada contrato tem uma situação própria, e o resultado depende das cláusulas, das provas e do estágio da cobrança. Por isso o trabalho é descrito em termos de análise técnica e não de resultado assegurado. A orientação é sempre a mesma: quanto antes o contrato e os documentos chegam ao escritório, mais cedo é possível avaliar quais discussões cabem e quais não cabem naquele caso.
A cobrança de juros sobre juros, a chamada capitalização, é um dos pontos mais sensíveis de um contrato de banco. A Súmula 539 do STJ admite a capitalização em periodicidade inferior à anual nos contratos firmados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000, mas apenas quando ela é expressamente pactuada. A palavra expressamente é o centro da discussão, porque muitos contratos apenas embutem a prática sem informar de forma clara, e é essa falta de clareza que abre espaço para o reexame do saldo.
O critério aceito é que o contrato traga, de forma identificável, a taxa de juros mensal e a anual, permitindo perceber que a segunda supera doze vezes a primeira, o que sinaliza a capitalização. Quando o instrumento não deixa isso claro, ou quando as taxas não constam de modo compreensível para quem assinou, há base para questionar a forma como os juros foram compostos. A leitura técnica do contrato é o que separa a cobrança regular da que foi imposta sem a devida informação.
Discutir juros e capitalização serve para recalcular o saldo e afastar o excesso, sempre reconhecendo a parte legítima da dívida. O escritório conduz essa análise a partir do contrato e do demonstrativo de evolução do débito, do lado de quem contratou o crédito e quer regularizar em bases corretas. Cada contrato responde a uma situação própria, e por isso o trabalho é apresentado como análise técnica, sem prometer um resultado que depende das cláusulas e das provas de cada caso.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, eu atendo a área inteira: conte a situação no WhatsApp.
Discussão de tarifas, juros e encargos do financiamento, cláusula por cláusula, com o contrato na mão.
Ver a página Direito BancárioDefesa quando o banco entra na Justiça para retomar o carro financiado. O prazo de resposta é curto.
Ver a página Direito BancárioDesistência, devolução de parcelas e carta de crédito que a administradora não libera.
Ver a página Direito BancárioSuspensão do desconto e devolução do que saiu do salário ou do benefício sem você autorizar.
Ver a página Direito BancárioCancelamento e devolução do seguro que veio junto no contrato sem você pedir.
Ver a página Direito BancárioRepactuação de todas as dívidas de uma vez, pela Lei 14.181/2021, preservando o mínimo do mês.
Ver a páginaSe o seu caso é de outra natureza, veja as demais áreas do escritório. O atendimento é sempre direto comigo, no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba.

Negativação indevida, fraude com empréstimo em seu nome e cobrança que aparece na fatura sem contratação.
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Divórcio, pensão, guarda e inventário, com condução direta pelo advogado.
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Cobrança, rescisão de contrato por descumprimento e responsabilidade civil, com base em processo civil.
Ver a áreaEverton Klauss, OAB/SP 383.013. Direito bancário no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba e o litoral norte. Sem promessa de resultado: na primeira conversa eu digo o que dá e o que não dá para fazer.