Assinatura que não pediu
Serviço recorrente que passou a ser cobrado sem você aderir, ou depois de você cancelar. É contestável.
Apareceu uma cobrança na sua fatura que você não reconhece, uma assinatura que não pediu ou uma compra que não fez. Dá para contestar, cancelar e discutir a devolução. Quem cuida do seu caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
Cobrança indevida é o valor que entra sem que você tenha contratado. O caminho começa por contestar formalmente e guardar o protocolo, e segue para a devolução do que foi pago.
Serviço recorrente que passou a ser cobrado sem você aderir, ou depois de você cancelar. É contestável.
Compras que você não fez, feitas por terceiro. A contestação junto à administradora vem primeiro, com registro de protocolo.
O valor cobrado indevidamente pode ser devolvido, e conforme o caso em dobro, quando houve pagamento e não simples engano justificável.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo o que fazer e o que preciso ver: as faturas em que a cobrança aparece e o registro das tentativas de resolver com a administradora, com os números de protocolo.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
A cobrança indevida em cartão e fatura é o caso de ticket menor, mas de maior volume de entrada, e por isso mesmo pede um atendimento que não empurre a pessoa para um setor. Aqui você fala comigo.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppO primeiro passo é contestar formalmente a cobrança junto à administradora, guardando o número de protocolo e a data. Se não resolver, dá para pedir judicialmente o cancelamento e a devolução. Traga as faturas em que a cobrança aparece e o registro das tentativas de resolver.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo quando o fornecedor demonstra engano justificável. Ou seja, não é automático em todo caso, mas é o que se pleiteia quando houve pagamento e a cobrança não tinha razão de ser. A análise é caso a caso.
Depende do que se pretende. Para pedir de volta valores pagos indevidamente, há prazos próprios previstos em lei. Por isso, quanto antes o caso for analisado, mais claro fica o que ainda é possível reaver. O ponto de partida são as faturas e as datas em que a cobrança apareceu.
Serviço recorrente cobrado sem adesão, ou após o cancelamento, é cobrança indevida. Contesta-se junto à empresa com registro de protocolo, pede-se o cancelamento e a devolução do que foi pago. Guardar os prints da tela, e-mails e o protocolo do cancelamento fortalece o caso.
Comunique a administradora imediatamente para bloquear o cartão e contestar as compras que você não fez, guardando o protocolo. As operações não reconhecidas devem ser estornadas. Quando a administradora resiste, cabe cobrar judicialmente o cancelamento e a devolução, com a fatura e o registro da contestação.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. As faturas podem ser enviadas e analisadas por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Assinaturas, seguros e serviços que surgem na fatura do cartão sem contratação são queixa frequente. O consumidor percebe um valor recorrente que não reconhece e, muitas vezes, só nota depois de meses. O primeiro trabalho é mapear desde quando a cobrança ocorre e qual é a sua origem declarada, para separar o que foi de fato contratado do que entrou sem autorização.
O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem é cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável. A jurisprudência do STJ passou a admitir essa devolução em dobro independentemente de dolo, bastando a cobrança indevida sem justificativa plausível. É por isso que o levantamento preciso do que foi pago importa tanto quanto a discussão sobre a cobrança em si.
A atuação busca encerrar a cobrança, recuperar o que foi pago sem base e, quando o caso comporta, discutir a reparação por eventuais transtornos. Como advogado para cobrança indevida em cartão e fatura em Lorena SP, o escritório trabalha a partir das faturas e do histórico do débito, do lado de quem foi cobrado, para que o pedido de devolução tenha demonstração numérica clara.
Ignorar uma cobrança que se considera indevida é arriscado, porque o valor pode seguir para os órgãos de proteção ao crédito. Por outro lado, pagar apenas para evitar dor de cabeça consolida a cobrança errada. Existe um caminho intermediário, que é contestar de forma documentada e, ao mesmo tempo, adotar medidas para evitar a negativação enquanto a discussão corre.
Quando há risco concreto de o nome ser inscrito, cabe pedir ao juízo uma decisão que impeça ou suspenda a negativação enquanto a cobrança é discutida. Essa medida protege o crédito da pessoa no período em que o mérito ainda não foi decidido, e costuma ser avaliada logo no início, junto com o pedido principal.
A força da contestação está na documentação. Guardar faturas, protocolos e respostas do fornecedor desde a primeira desconfiança dá base para o pedido e demonstra a boa-fé de quem contesta. O escritório orienta essa organização e conduz a discussão sempre pela via de quem recebeu a cobrança, e não de quem a emite.
Serviços por assinatura, clubes, aplicativos e pacotes contratados por telefone ou pela internet costumam se renovar de forma automática. O problema aparece quando o cancelamento é dificultado, quando a cobrança continua depois do pedido de saída ou quando o serviço nunca foi efetivamente contratado. Mapear a origem e a data de início de cada débito recorrente é o ponto de partida para separar o que a pessoa aceitou do que foi imposto ou mantido sem autorização.
Nas compras e contratações feitas fora do estabelecimento, como internet e telefone, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do serviço, sem necessidade de justificativa e com devolução dos valores. Fora desse prazo, permanece o direito de cancelar o serviço a qualquer tempo, e a cobrança feita após o pedido de cancelamento é indevida, sujeita à devolução.
A atuação busca o cancelamento definitivo, o fim da renovação automática e a devolução do que foi cobrado depois do pedido de saída, com apoio no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor para a repetição em dobro do indevido. O escritório trabalha a partir das faturas e dos protocolos, do lado de quem recebeu a cobrança, para que o pedido de devolução tenha demonstração clara de cada valor.
O credor pode cobrar o que entende devido, mas não pode fazê-lo de forma que exponha ou humilhe o consumidor. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor não será submetido a ridículo nem a constrangimento ou ameaça. Ligações insistentes, avisos a terceiros e mensagens com tom de ameaça ultrapassam esse limite e configuram cobrança abusiva, que pode ser questionada mesmo quando existe uma dívida real por trás.
Quando a cobrança não tem origem válida e o consumidor chega a pagar, aplica-se o parágrafo único do artigo 42, que prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Assim, a discussão sobre a forma da cobrança caminha ao lado da discussão sobre o próprio valor. Reunir o registro das abordagens, com datas e conteúdo, é o que permite demonstrar tanto o excesso na cobrança quanto o indébito a ser devolvido.
Guardar prints, gravações e protocolos de cada contato dá base para questionar a conduta de cobrança. O escritório organiza esse material do lado de quem foi cobrado, para separar a dívida eventualmente devida da forma abusiva de exigi-la. Cada caso tem um histórico próprio de abordagens, e é ele que define o alcance do pedido.
A demonstração da cobrança abusiva depende do registro de cada abordagem. Anotar datas, horários, números e o teor das ligações e mensagens permite mostrar o padrão de insistência ou de exposição. Quando a cobrança envolve terceiros, como vizinhos ou familiares, guardar o relato desses contatos reforça o quadro. O escritório orienta esse registro assim que o incômodo começa, do lado de quem recebe a cobrança, para separar com clareza a dívida eventualmente devida da forma abusiva de exigi-la. Um histórico bem documentado é o que transforma a queixa em pedido demonstrável, tanto sobre a conduta de cobrança quanto sobre o valor cobrado sem base.
A cobrança indevida costuma aparecer junto de negativação e de fraude. Veja os assuntos próximos e a área completa de direito do consumidor.
Retirada do nome do SPC e do Serasa por dívida que você não reconhece.
Ver a página Direito do ConsumidorEmpréstimo ou conta aberta em seu nome por outra pessoa, sem a sua assinatura.
Ver a página Área completaVeja a visão geral da área, com todos os assuntos que eu atendo e como cada um funciona.
Ver a áreaSe o seu caso é de outra natureza, veja as demais áreas do escritório. O atendimento é sempre direto comigo, no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba.

Revisão de contrato, busca e apreensão de veículo, consórcio, consignado e superendividamento.
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Divórcio, pensão, guarda e inventário, com condução direta pelo advogado.
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Cobrança, rescisão de contrato por descumprimento e responsabilidade civil, com base em processo civil.
Ver a áreaEverton Klauss, OAB/SP 383.013. Cobrança indevida em cartão e fatura no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para fazer depois de ler as faturas.