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Atendimento presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba.
Everton Klauss, advogado em Lorena para negativação indevida, no escritório do Centro
Direito do Consumidor · Negativação

Advogado para negativação indevida em Lorena SP

Negativaram o seu nome por uma dívida que você não reconhece. Antes de qualquer pedido, é preciso saber quem inscreveu, quando, por qual valor e se você foi avisado. Quem verifica isso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.

OAB/SP 383.013

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

Pós-graduação FDRP-USP

Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

105ª Subseção da OAB

Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.

Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.

O que se verifica primeiro

Antes de pedir, saber o que aconteceu

Nem toda negativação indevida gera o mesmo direito. O que define o caminho é o seu histórico e a forma como a inscrição foi feita, e isso se lê no extrato do próprio SPC e Serasa.

Aviso prévio

O órgão de cadastro precisa avisar você por escrito antes de negativar, conforme a Súmula 359 do STJ. A falta desse aviso é discutível.

Negativação anterior

Se já existe uma anotação legítima, a Súmula 385 do STJ muda o que se pode pedir. Por isso o histórico vem antes do pedido.

Dívida que não é sua

Quando a dívida não existe ou não é sua, cabe pedir a retirada do nome e discutir a reparação pelo período indevido.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo

São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.

Notificação Carnê Extrato Contrato Documentos
Passo 1

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo o que verificar e o que preciso ver: o extrato do SPC e do Serasa, qualquer carta de cobrança e o registro do que você já tentou resolver.

DocumentosContrato e extrato LeituraO que a lei permite RetornoCaminho possível O que dá e o que não dá para fazer
Passo 2

Leitura do contrato com você

Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.

Acompanhamento do caso
Documento pedido Petição protocolada Decisão publicada Audiência marcada Retorno enviado
Passo 3

Condução e acompanhamento

Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013, advogado no Centro de Lorena
Atendimento
Presencial, 13h às 19h
Online, 8h às 19h
Quem verifica o seu caso

Negativação indevida, do histórico ao pedido certo

A negativação indevida é a porta de entrada de muitos casos de consumidor, e o erro comum é pedir antes de ler o histórico. Aqui a ordem é outra: primeiro se entende o que aconteceu, depois se define o pedido.

Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.

O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

10 anos
de advocacia, com atuação em Lorena
25+ anos
de carreira jurídica, do fórum ao escritório
383.013
inscrição na OAB Seção São Paulo
Conversar sobre o seu caso
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Everton Klauss · OAB/SP 383.013
Onde eu atendo

Negativação indevida em Lorena

O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.

Endereço
Rua Nossa Senhora da Piedade, 185, sala 14
Centro, Lorena, SP, CEP 12600-190
Atendimento presencial
Segunda a sexta, das 13h às 19h, por agendamento
Atendimento online
Segunda a sexta, das 8h às 19h, por agendamento
WhatsApp e telefone
Agendar pelo WhatsApp

Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre esse assunto

Sua dúvida não está aqui?

Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.

Perguntar no WhatsApp

A Súmula 385 diz que, se você já possui uma negativação legítima anterior, uma nova anotação indevida não gera, por si só, direito a dano moral, mas você pode pedir o cancelamento dela. Por isso o primeiro passo é ler o seu histórico no SPC e no Serasa, para saber exatamente o que cabe pedir.

A Súmula 359 determina que o órgão que mantém o cadastro deve avisar você por escrito antes de inscrever o seu nome. Se esse aviso não foi enviado, a negativação pode ser questionada por falha no procedimento, mesmo quando existe uma dívida por trás.

Não há valor de tabela, e nenhum advogado pode prometer quantia. A indenização é fixada pelo juiz conforme a repercussão, o histórico e as circunstâncias do caso. O que se faz é reunir a prova da inscrição indevida e apresentar o contexto de forma organizada.

Quando a inscrição é indevida, pede-se a retirada, e havendo urgência é possível requerer que isso ocorra logo no início do processo, por meio de tutela de urgência. O pedido se instrui com o extrato que mostra a anotação e com a prova de que a dívida não existe ou não é sua.

A anotação negativa tem prazo máximo de permanência previsto no Código de Defesa do Consumidor, e a dívida também prescreve. Passado o prazo, a manutenção do nome é indevida. Isso se confere pela data da inscrição, que aparece no extrato do órgão de cadastro.

Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. O extrato pode ser enviado e analisado por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

O que a Súmula 385 realmente diz

A Súmula 385 do STJ estabelece que, havendo inscrição anterior legítima, a anotação irregular posterior não gera, por si só, indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Ela é muito citada por bancos para negar reparação, mas o seu alcance é limitado: pressupõe uma negativação anterior que seja legítima. Se a inscrição anterior também é contestada ou irregular, o argumento perde força.

A flexibilização reconhecida pela jurisprudência

O próprio STJ admite flexibilizar a súmula quando o consumidor demonstra a verossimilhança de que a inscrição anterior também é indevida, ainda que a ação sobre ela não tenha transitado em julgado. Ou seja, a existência de outra anotação não encerra a discussão de forma automática. Cada inscrição precisa ser examinada para saber se é, de fato, legítima.

O que se examina em uma negativação questionada

  • Se existe dívida real que justifique a inscrição
  • Se houve notificação prévia antes de negativar o nome
  • Se há outras anotações e se elas são legítimas ou também contestadas
  • Desde quando o nome está inscrito e por qual credor
  • Quais provas o suposto credor apresenta da origem da dívida

Retirar o nome e discutir a reparação

A atuação busca, de imediato, a retirada da anotação indevida e, conforme o caso, a reparação pelo abalo de crédito. Como advogado para negativação indevida em Lorena SP, o escritório reúne o extrato dos órgãos de proteção ao crédito e a documentação da suposta dívida para sustentar os dois pedidos, sempre do lado de quem teve o nome inscrito, nunca do lado de quem inscreve.

Nem toda negativação questionável tem a mesma causa

É importante separar dois problemas que costumam ser tratados como um só. Um é a negativação por dívida que não existe ou já foi paga. Outro é a negativação por dívida real, mas feita sem o aviso prévio que a lei exige. As duas situações são irregulares, porém por razões distintas, e essa distinção muda o pedido que se faz em juízo.

O dever de notificar antes de inscrever

A Súmula 359 do STJ define que cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o devedor antes de proceder à inscrição. Quando esse aviso não acontece, há uma falha própria, que pode gerar dano indenizável mesmo diante de outras anotações, porque o prejuízo nasce da surpresa e da impossibilidade de evitar a negativação. É uma frente que independe de a dívida ser legítima.

Frentes possíveis conforme a origem do problema

  • Dívida inexistente ou já quitada, com pedido de declaração e reparação
  • Falta de notificação prévia, sob a Súmula 359 do STJ
  • Valor divergente do efetivamente devido
  • Manutenção da anotação após o pagamento, além do prazo razoável
  • Cobrança feita por quem não é o credor legítimo

O extrato define o caminho

O caminho correto sai da leitura do extrato dos órgãos de proteção ao crédito e da documentação de cada anotação. Com esse material, o escritório identifica se o caso é de dívida inexistente, de falha de aviso ou de valor divergente, e ajusta o pedido a cada hipótese, para não misturar frentes que pedem provas e fundamentos diferentes.

A negativação tem prazo de validade

Muita gente convive com o nome inscrito por anos sem saber que existe um limite legal. O artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 323 do STJ estabelecem que a inscrição em cadastro de proteção ao crédito pode ser mantida por no máximo cinco anos, independentemente de a dívida ainda existir. Passado esse prazo, a anotação deve sair, e a permanência além dele é irregular, sujeita a correção e, conforme o caso, a reparação.

O direito de saber antes de ser inscrito

Antes de a anotação acontecer, o consumidor tem direito de ser comunicado. A Súmula 359 do STJ atribui ao órgão que mantém o cadastro o dever de notificar o devedor previamente. Some-se a isso o direito de acesso e de retificação das informações, também previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Quando a inscrição ocorre sem esse aviso, ou quando os dados estão incorretos, há uma falha própria, que independe da existência de outras anotações.

Situações que autorizam pedir a baixa da anotação

  • Inscrição mantida por prazo superior a cinco anos
  • Anotação que permanece após o pagamento da dívida
  • Ausência de notificação prévia antes da inscrição
  • Dados incorretos sobre valor, credor ou data
  • Dívida inexistente ou já discutida judicialmente
  • Cobrança feita por quem não é o credor legítimo

Baixa da anotação e, conforme o caso, reparação

A atuação busca, primeiro, a retirada da anotação irregular e, quando presente o abalo de crédito, a discussão da reparação. O escritório parte do extrato dos órgãos de proteção ao crédito, que mostra desde quando e por quem o nome foi inscrito, para verificar prazo, notificação e origem da dívida. O trabalho é sempre do lado de quem teve o nome negativado, com atenção especial aos casos em que a anotação já deveria ter saído.

Retirar o nome é uma coisa, reparar o dano é outra

Diante de uma negativação indevida, há dois pedidos distintos: a retirada da anotação e a reparação pelo abalo de crédito. O primeiro depende de mostrar que a inscrição é irregular. O segundo depende de demonstrar o prejuízo e a ausência de outra inscrição legítima que já comprometesse o nome, na linha da Súmula 385 do STJ. Separar esses dois pedidos, e o que cada um exige, é o que evita frustração com o resultado.

A prova do abalo e a inversão do ônus

Em boa parte dos casos, o abalo decorrente de uma negativação indevida é reconhecido a partir do próprio fato da inscrição irregular, sem necessidade de comprovar cada consequência concreta. Ainda assim, reunir elementos do prejuízo, como recusa de crédito, fortalece o pedido. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova, deslocando para o suposto credor a demonstração da origem e da regularidade da dívida que motivou a anotação.

Elementos que costumam sustentar o pedido de reparação

  • Extrato dos órgãos de proteção ao crédito com a anotação
  • Prova de que a dívida é inexistente ou já paga
  • Ausência de outra inscrição legítima preexistente
  • Registro de tentativas de solução junto ao credor
  • Situações concretas de recusa de crédito, quando houver
  • Documentos que comprovem a falta de notificação prévia

Cada anotação examinada de forma individual

O caminho da reparação sai da análise individual de cada anotação, para saber se é legítima ou também irregular. O escritório reúne o extrato e a documentação da suposta dívida e conduz os dois pedidos do lado de quem teve o nome inscrito. Cada histórico de crédito é diferente, e é essa diferença que define a força do pedido de reparação.

O tempo entre a descoberta e a ação

Descobrir a negativação e reagir logo faz diferença no resultado. Quanto mais cedo a anotação indevida é questionada, menor é o período de abalo ao crédito e mais fresca está a prova de cada tentativa de solução. Deixar o problema parado, na esperança de que se resolva sozinho, costuma apenas prolongar a restrição e enfraquecer a demonstração do prejuízo. O escritório orienta os primeiros passos assim que o cliente identifica a inscrição, do lado de quem teve o nome negativado, para preservar tanto a chance de retirada rápida quanto a discussão sobre a reparação. Cada dia de anotação indevida é um dia a menos de crédito disponível, e é por isso que a agilidade integra a estratégia.

Advogado em Lorena SP

Nome negativado por dívida que não é sua, com quem lê o histórico.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013. Negativação indevida no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que cabe pedir depois de ler o seu extrato.

  • Retirada do nome do SPC e do Serasa
  • Súmula 385 e Súmula 359 do STJ verificadas no seu histórico
  • Atendimento presencial no Centro de Lorena, por agendamento