Empréstimo que você não fez
Valor que cai e é cobrado, ou desconto que aparece, sem você ter contratado nada. O ponto de partida é isolar o que não é seu.
Abriram um empréstimo ou uma conta no seu nome e você nunca assinou nada. A prova não começa por você: quem tinha o dever de conferir os documentos era quem liberou o dinheiro. Quem cuida do seu caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
Na fraude, o contrato nunca existiu de verdade: outra pessoa usou o seu nome. Aqui a discussão é de prova, e ela recai sobre quem concedeu o crédito, não sobre você.
Valor que cai e é cobrado, ou desconto que aparece, sem você ter contratado nada. O ponto de partida é isolar o que não é seu.
Quem liberou o dinheiro tinha de conferir os documentos. Cabe a ele apresentar o contrato assinado e provar a checagem.
Boletim de ocorrência, reclamação com número de protocolo e a resposta do banco fortalecem a sua posição.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo o que fazer e o que preciso ver: os extratos, a cobrança ou o contrato que apareceu, e o registro do que você já fez, como boletim de ocorrência e protocolo.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
A fraude bancária tem uma fronteira clara com o desconto indevido: aqui o contrato nunca existiu. Separar os dois logo no início muda toda a estratégia, e é a primeira coisa que eu faço na leitura do caso.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppO primeiro passo é registrar a ocorrência e comunicar o banco formalmente, guardando o número de protocolo. Em seguida, reúnem-se os extratos e a cobrança para pedir a declaração de que o contrato não é seu, a suspensão dos descontos e a reparação pelos danos. A prova de que houve fraude recai principalmente sobre quem liberou o crédito.
A prova principal não é sua. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem concedeu o crédito é que deve apresentar o contrato assinado e mostrar quais documentos conferiu. Do seu lado, ajuda o registro do que você fez ao descobrir: boletim de ocorrência, reclamação com protocolo, extratos e a resposta recebida.
Pede-se o reconhecimento de que o contrato é fruto de fraude e, com isso, o cancelamento, a suspensão de descontos e a devolução do que já foi retirado. Havendo urgência, dá para requerer a suspensão logo no início do processo. Traga os extratos e tudo o que o banco enviou sobre o suposto contrato.
Em regra, sim. A jurisprudência entende que o risco da atividade é do fornecedor do serviço, e a fraude praticada por terceiro no sistema bancário costuma ser tratada como falha do serviço. Isso não é automático em todo caso, mas é o ponto de partida da discussão, e se examina pelos documentos.
O boletim de ocorrência ajuda, porque registra oficialmente que você comunicou a fraude e a data em que soube dela. Ele não é a única prova, mas soma com a reclamação junto ao banco e com os extratos. Quanto mais organizado o registro do que você fez ao descobrir, melhor a sua posição.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. Os documentos podem ser enviados e analisados por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
A fraude bancária tem uma marca que a distingue de outras discussões: o contrato nunca existiu de verdade para a vítima. Alguém abriu conta, contratou empréstimo ou fez compras usando o nome e os dados de outra pessoa. O ponto de partida da defesa é justamente afirmar essa inexistência de relação contratual e exigir do banco a prova de que houve contratação regular.
A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos gerados por fraudes e delitos de terceiros praticados no âmbito de suas operações, entendidos como fortuito interno da atividade. Somada à Súmula 297, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos bancos, ela desloca o risco da atividade para quem a explora, e não para a vítima que teve os dados usados.
A atuação busca declarar a inexistência do contrato, cessar cobranças e descontos, retirar eventuais negativações e discutir a reparação pelos prejuízos. Como advogado para fraude bancária e empréstimo em nome de terceiro em Lorena SP, o escritório trata o caso pela ótica da vítima, reunindo o que prova que aquela contratação não partiu dela.
Um receio comum é o de ter que provar um fato negativo, ou seja, que não contratou. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, inciso VIII, permite a inversão do ônus da prova quando presente a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor. Com isso, cabe ao banco apresentar o contrato, a gravação, a assinatura e os documentos que teria colhido, e não à vítima demonstrar o impossível.
Quando o banco junta um contrato, a análise de assinatura, dos documentos usados e do endereço informado costuma revelar as inconsistências da fraude. Por isso é tão importante exigir que a instituição apresente tudo o que embasou a contratação. A ausência ou a fragilidade desses documentos pesa a favor da vítima na avaliação do caso.
Quanto antes a fraude é comunicada ao banco e levada a registro, mais fácil é conter descontos, negativações e novos contratos abertos na mesma sequência. O escritório orienta os primeiros passos e organiza a documentação para que a defesa parta de uma base sólida, sempre na posição de quem teve o nome e os dados utilizados sem consentimento.
A facilidade das transferências instantâneas trouxe uma nova geração de fraudes, do falso funcionário do banco ao golpe da conta invadida. Nesses casos, a discussão sobre a responsabilidade da instituição gira em torno de saber se houve falha no dever de segurança e de monitoramento das operações. Movimentações fora do padrão da conta, feitas em sequência e em valores incomuns, são justamente o tipo de sinal que o sistema do banco deveria identificar e barrar.
A Súmula 479 do STJ reconhece que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações, tratadas como risco interno da atividade. Quando o golpe explora uma brecha do sistema, uma autenticação frágil ou a ausência de bloqueio diante de movimentação atípica, essa responsabilidade é examinada. Já quando a vítima é induzida a transferir por engano, a análise é mais detida e depende das circunstâncias, o que reforça a importância de reunir provas desde o primeiro momento.
Golpe por Pix não é um bloco único: há o da conta invadida, o do falso atendente e o da falsa central, e cada um tem uma discussão diferente sobre a conduta do banco. O escritório examina o caso concreto, do lado de quem foi vítima, para identificar onde houve falha de segurança e o que pode ser exigido da instituição. A rapidez em comunicar e documentar é o que costuma preservar as melhores chances de recuperação.
Quem descobre um empréstimo feito em seu nome quase sempre descobre também que o nome foi negativado pela dívida que nunca contraiu. Por isso a atuação precisa cuidar de duas frentes ao mesmo tempo: contestar a existência do contrato e retirar a anotação indevida. Tratar apenas uma delas deixa a pessoa com o problema pela metade, ora sem a dívida mas com o nome sujo, ora sem a anotação mas com a cobrança seguindo o seu curso.
Enquanto a discussão sobre a fraude avança, é possível pedir ao juízo uma decisão de urgência para suspender a cobrança e retirar a negativação, evitando que o prejuízo se agrave. Esse pedido se apoia na fragilidade da suposta contratação e na responsabilidade objetiva reconhecida na Súmula 479 do STJ. Retirar logo o nome dos cadastros protege o crédito da vítima no período em que o mérito ainda está sendo apurado.
A vantagem de cuidar das duas frentes em conjunto é evitar decisões que se contradigam e ganhar tempo. O escritório organiza a contestação do contrato e o pedido de limpeza do nome em uma mesma estratégia, do lado da vítima. Cada fraude deixa um rastro diferente de documentos, e é esse rastro que orienta os pedidos.
Na fraude bancária, a prova se constrói nos primeiros dias. Guardar prints, protocolos de atendimento, horários e o número de cada ligação recebida ajuda a reconstituir como o golpe se deu e a demonstrar a falha de segurança envolvida. O boletim de ocorrência registrado logo no início dá data certa à comunicação do fato, e o contato imediato com o banco documenta que a vítima não se manteve inerte. O escritório orienta essa organização desde o primeiro momento, do lado de quem teve o nome e os dados usados, para que a contestação do contrato e o pedido de limpeza do nome partam de uma base sólida de provas.
A fraude costuma aparecer junto de negativação e de cobrança indevida. Veja os assuntos próximos e a área completa de direito do consumidor.
Retirada do nome do SPC e do Serasa por dívida que você não reconhece.
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Ver a áreaSe o seu caso é de outra natureza, veja as demais áreas do escritório. O atendimento é sempre direto comigo, no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba.

Revisão de contrato, busca e apreensão de veículo, consórcio, consignado e superendividamento.
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Divórcio, pensão, guarda e inventário, com condução direta pelo advogado.
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Cobrança, rescisão de contrato por descumprimento e responsabilidade civil, com base em processo civil.
Ver a áreaEverton Klauss, OAB/SP 383.013. Fraude bancária no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para fazer depois de ler os documentos.