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Atendimento presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba.
Everton Klauss, advogado em Lorena para fraude bancária, no escritório do Centro
Direito do Consumidor · Fraude bancária

Advogado para fraude bancária e empréstimo em seu nome em Lorena SP

Abriram um empréstimo ou uma conta no seu nome e você nunca assinou nada. A prova não começa por você: quem tinha o dever de conferir os documentos era quem liberou o dinheiro. Quem cuida do seu caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.

OAB/SP 383.013

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

Pós-graduação FDRP-USP

Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

105ª Subseção da OAB

Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.

Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.

De quem é a prova

O contrato aparece como se fosse seu

Na fraude, o contrato nunca existiu de verdade: outra pessoa usou o seu nome. Aqui a discussão é de prova, e ela recai sobre quem concedeu o crédito, não sobre você.

Empréstimo que você não fez

Valor que cai e é cobrado, ou desconto que aparece, sem você ter contratado nada. O ponto de partida é isolar o que não é seu.

O dever era do banco

Quem liberou o dinheiro tinha de conferir os documentos. Cabe a ele apresentar o contrato assinado e provar a checagem.

O que ajuda do seu lado

Boletim de ocorrência, reclamação com número de protocolo e a resposta do banco fortalecem a sua posição.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo

São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.

Notificação Carnê Extrato Contrato Documentos
Passo 1

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo o que fazer e o que preciso ver: os extratos, a cobrança ou o contrato que apareceu, e o registro do que você já fez, como boletim de ocorrência e protocolo.

DocumentosContrato e extrato LeituraO que a lei permite RetornoCaminho possível O que dá e o que não dá para fazer
Passo 2

Leitura do contrato com você

Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.

Acompanhamento do caso
Documento pedido Petição protocolada Decisão publicada Audiência marcada Retorno enviado
Passo 3

Condução e acompanhamento

Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013, advogado no Centro de Lorena
Atendimento
Presencial, 13h às 19h
Online, 8h às 19h
Quem cuida do seu caso

Fraude bancária, quando o contrato nunca foi seu

A fraude bancária tem uma fronteira clara com o desconto indevido: aqui o contrato nunca existiu. Separar os dois logo no início muda toda a estratégia, e é a primeira coisa que eu faço na leitura do caso.

Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.

O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

10 anos
de advocacia, com atuação em Lorena
25+ anos
de carreira jurídica, do fórum ao escritório
383.013
inscrição na OAB Seção São Paulo
Conversar sobre o seu caso
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Everton Klauss · OAB/SP 383.013
Onde eu atendo

Fraude bancária em Lorena

O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.

Endereço
Rua Nossa Senhora da Piedade, 185, sala 14
Centro, Lorena, SP, CEP 12600-190
Atendimento presencial
Segunda a sexta, das 13h às 19h, por agendamento
Atendimento online
Segunda a sexta, das 8h às 19h, por agendamento
WhatsApp e telefone
Agendar pelo WhatsApp

Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre esse assunto

Sua dúvida não está aqui?

Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.

Perguntar no WhatsApp

O primeiro passo é registrar a ocorrência e comunicar o banco formalmente, guardando o número de protocolo. Em seguida, reúnem-se os extratos e a cobrança para pedir a declaração de que o contrato não é seu, a suspensão dos descontos e a reparação pelos danos. A prova de que houve fraude recai principalmente sobre quem liberou o crédito.

A prova principal não é sua. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem concedeu o crédito é que deve apresentar o contrato assinado e mostrar quais documentos conferiu. Do seu lado, ajuda o registro do que você fez ao descobrir: boletim de ocorrência, reclamação com protocolo, extratos e a resposta recebida.

Pede-se o reconhecimento de que o contrato é fruto de fraude e, com isso, o cancelamento, a suspensão de descontos e a devolução do que já foi retirado. Havendo urgência, dá para requerer a suspensão logo no início do processo. Traga os extratos e tudo o que o banco enviou sobre o suposto contrato.

Em regra, sim. A jurisprudência entende que o risco da atividade é do fornecedor do serviço, e a fraude praticada por terceiro no sistema bancário costuma ser tratada como falha do serviço. Isso não é automático em todo caso, mas é o ponto de partida da discussão, e se examina pelos documentos.

O boletim de ocorrência ajuda, porque registra oficialmente que você comunicou a fraude e a data em que soube dela. Ele não é a única prova, mas soma com a reclamação junto ao banco e com os extratos. Quanto mais organizado o registro do que você fez ao descobrir, melhor a sua posição.

Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. Os documentos podem ser enviados e analisados por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

Quando o contrato nunca foi feito pela vítima

A fraude bancária tem uma marca que a distingue de outras discussões: o contrato nunca existiu de verdade para a vítima. Alguém abriu conta, contratou empréstimo ou fez compras usando o nome e os dados de outra pessoa. O ponto de partida da defesa é justamente afirmar essa inexistência de relação contratual e exigir do banco a prova de que houve contratação regular.

A responsabilidade objetiva firmada na Súmula 479

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos gerados por fraudes e delitos de terceiros praticados no âmbito de suas operações, entendidos como fortuito interno da atividade. Somada à Súmula 297, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos bancos, ela desloca o risco da atividade para quem a explora, e não para a vítima que teve os dados usados.

Situações típicas de fraude bancária

  • Empréstimo contratado por terceiro em nome da vítima
  • Conta aberta com documentos falsos ou dados vazados
  • Compras e saques feitos após golpe ou clonagem
  • Cartão emitido sem solicitação e depois utilizado
  • Financiamento registrado em nome de quem nunca o pediu

Parar os efeitos e reparar o dano

A atuação busca declarar a inexistência do contrato, cessar cobranças e descontos, retirar eventuais negativações e discutir a reparação pelos prejuízos. Como advogado para fraude bancária e empréstimo em nome de terceiro em Lorena SP, o escritório trata o caso pela ótica da vítima, reunindo o que prova que aquela contratação não partiu dela.

A prova não recai só sobre a vítima

Um receio comum é o de ter que provar um fato negativo, ou seja, que não contratou. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, inciso VIII, permite a inversão do ônus da prova quando presente a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor. Com isso, cabe ao banco apresentar o contrato, a gravação, a assinatura e os documentos que teria colhido, e não à vítima demonstrar o impossível.

O que costuma sustentar a versão de quem foi lesado

  • Boletim de ocorrência registrando a fraude
  • Comprovação de que estava em outro lugar na data da contratação
  • Divergência de assinatura, foto ou dados no contrato apresentado
  • Histórico bancário incompatível com a operação contestada
  • Registro de reclamações feitas ao banco assim que descobriu

O papel da perícia e dos documentos do banco

Quando o banco junta um contrato, a análise de assinatura, dos documentos usados e do endereço informado costuma revelar as inconsistências da fraude. Por isso é tão importante exigir que a instituição apresente tudo o que embasou a contratação. A ausência ou a fragilidade desses documentos pesa a favor da vítima na avaliação do caso.

Agir cedo reduz o estrago

Quanto antes a fraude é comunicada ao banco e levada a registro, mais fácil é conter descontos, negativações e novos contratos abertos na mesma sequência. O escritório orienta os primeiros passos e organiza a documentação para que a defesa parta de uma base sólida, sempre na posição de quem teve o nome e os dados utilizados sem consentimento.

O Pix mudou a velocidade, e também os golpes

A facilidade das transferências instantâneas trouxe uma nova geração de fraudes, do falso funcionário do banco ao golpe da conta invadida. Nesses casos, a discussão sobre a responsabilidade da instituição gira em torno de saber se houve falha no dever de segurança e de monitoramento das operações. Movimentações fora do padrão da conta, feitas em sequência e em valores incomuns, são justamente o tipo de sinal que o sistema do banco deveria identificar e barrar.

A responsabilidade por falhas internas de segurança

A Súmula 479 do STJ reconhece que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações, tratadas como risco interno da atividade. Quando o golpe explora uma brecha do sistema, uma autenticação frágil ou a ausência de bloqueio diante de movimentação atípica, essa responsabilidade é examinada. Já quando a vítima é induzida a transferir por engano, a análise é mais detida e depende das circunstâncias, o que reforça a importância de reunir provas desde o primeiro momento.

Passos ao perceber uma transferência fraudulenta

  • Comunicar o banco imediatamente e pedir bloqueio e devolução
  • Registrar boletim de ocorrência com todos os detalhes
  • Acionar o mecanismo de devolução de valores da própria transação
  • Guardar prints, protocolos e horários de cada contato
  • Reunir o histórico da conta que mostra o padrão rompido
  • Não repetir nenhuma operação orientada pelo suposto golpista

Cada golpe pede uma leitura própria

Golpe por Pix não é um bloco único: há o da conta invadida, o do falso atendente e o da falsa central, e cada um tem uma discussão diferente sobre a conduta do banco. O escritório examina o caso concreto, do lado de quem foi vítima, para identificar onde houve falha de segurança e o que pode ser exigido da instituição. A rapidez em comunicar e documentar é o que costuma preservar as melhores chances de recuperação.

A fraude costuma vir acompanhada de negativação

Quem descobre um empréstimo feito em seu nome quase sempre descobre também que o nome foi negativado pela dívida que nunca contraiu. Por isso a atuação precisa cuidar de duas frentes ao mesmo tempo: contestar a existência do contrato e retirar a anotação indevida. Tratar apenas uma delas deixa a pessoa com o problema pela metade, ora sem a dívida mas com o nome sujo, ora sem a anotação mas com a cobrança seguindo o seu curso.

Pedido de urgência para retirar a anotação

Enquanto a discussão sobre a fraude avança, é possível pedir ao juízo uma decisão de urgência para suspender a cobrança e retirar a negativação, evitando que o prejuízo se agrave. Esse pedido se apoia na fragilidade da suposta contratação e na responsabilidade objetiva reconhecida na Súmula 479 do STJ. Retirar logo o nome dos cadastros protege o crédito da vítima no período em que o mérito ainda está sendo apurado.

Frentes que costumam andar juntas na fraude

  • Declaração de inexistência do contrato contestado
  • Suspensão imediata de descontos e cobranças
  • Retirada da negativação ligada à dívida fraudulenta
  • Exigência dos documentos que o banco usou na contratação
  • Discussão da reparação pelos prejuízos sofridos
  • Registro e acompanhamento do boletim de ocorrência

Uma estratégia única para os dois problemas

A vantagem de cuidar das duas frentes em conjunto é evitar decisões que se contradigam e ganhar tempo. O escritório organiza a contestação do contrato e o pedido de limpeza do nome em uma mesma estratégia, do lado da vítima. Cada fraude deixa um rastro diferente de documentos, e é esse rastro que orienta os pedidos.

Preservar as provas desde o primeiro contato

Na fraude bancária, a prova se constrói nos primeiros dias. Guardar prints, protocolos de atendimento, horários e o número de cada ligação recebida ajuda a reconstituir como o golpe se deu e a demonstrar a falha de segurança envolvida. O boletim de ocorrência registrado logo no início dá data certa à comunicação do fato, e o contato imediato com o banco documenta que a vítima não se manteve inerte. O escritório orienta essa organização desde o primeiro momento, do lado de quem teve o nome e os dados usados, para que a contestação do contrato e o pedido de limpeza do nome partam de uma base sólida de provas.

Advogado em Lorena SP

Empréstimo em seu nome que você não fez, com quem separa o que é seu.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013. Fraude bancária no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para fazer depois de ler os documentos.

  • Empréstimo ou conta aberta em seu nome por outra pessoa
  • Ônus da prova de quem liberou o crédito e responsabilidade do banco
  • Atendimento presencial no Centro de Lorena, por agendamento