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Atendimento presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba.
Everton Klauss, advogado em Lorena para consignado descontado sem autorização, no escritório do Centro
Direito Bancário · Consignado

Advogado para consignado descontado indevidamente em Lorena SP

Apareceu um desconto de empréstimo no seu contracheque ou no extrato do benefício e ninguém explica de onde veio. Dá para pedir a suspensão e discutir a devolução do que já saiu. Quem cuida do caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.

OAB/SP 383.013

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

Pós-graduação FDRP-USP

Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

105ª Subseção da OAB

Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.

Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.

O que aparece no extrato

Desconto que você não autorizou

O consignado sai direto do salário, da aposentadoria ou do benefício. Quando o valor aparece sem você reconhecer, o primeiro passo é descobrir a origem, e o caminho muda conforme o que se encontra.

RMC no cartão consignado

A reserva de margem consignável desconta uma parte fixa todo mês por conta de um cartão que muita gente não sabe que contratou.

Contrato que você não fez

Se você nunca assinou nada, a discussão é de fraude, e a prova não começa por você: era o banco que tinha o dever de conferir.

Devolução do que saiu

Com o desconto suspenso, discute-se a devolução das parcelas já retiradas, que em certos casos pode ser em dobro.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo

São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.

Notificação Carnê Extrato Contrato Documentos
Passo 1

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo o que fazer e o que preciso ver: o extrato do benefício ou o contracheque dos últimos meses e qualquer contrato ou proposta que você tenha recebido.

DocumentosContrato e extrato LeituraO que a lei permite RetornoCaminho possível O que dá e o que não dá para fazer
Passo 2

Leitura do contrato com você

Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.

Acompanhamento do caso
Documento pedido Petição protocolada Decisão publicada Audiência marcada Retorno enviado
Passo 3

Condução e acompanhamento

Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013, advogado no Centro de Lorena
Atendimento
Presencial, 13h às 19h
Online, 8h às 19h
Quem cuida do seu caso

Consignado indevido, com atenção ao público aposentado

O desconto de consignado que ninguém autorizou é uma das situações que mais chegam, especialmente de aposentados e pensionistas. É um caso que pede cuidado, porque o dinheiro sai do que a pessoa vive todo mês.

Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.

O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

10 anos
de advocacia, com atuação em Lorena
25+ anos
de carreira jurídica, do fórum ao escritório
383.013
inscrição na OAB Seção São Paulo
Conversar sobre o seu caso
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Everton Klauss · OAB/SP 383.013
Onde eu atendo

Consignado descontado indevidamente em Lorena

O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.

Endereço
Rua Nossa Senhora da Piedade, 185, sala 14
Centro, Lorena, SP, CEP 12600-190
Atendimento presencial
Segunda a sexta, das 13h às 19h, por agendamento
Atendimento online
Segunda a sexta, das 8h às 19h, por agendamento
WhatsApp e telefone
Agendar pelo WhatsApp

Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre esse assunto

Sua dúvida não está aqui?

Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.

Perguntar no WhatsApp

Dá para pedir a suspensão do desconto e discutir a devolução do que já saiu. O caminho depende da origem: se você assinou um contrato e a cobrança está errada, é uma discussão; se você nunca assinou, é fraude, e a discussão é outra. Em ambos, o extrato dos últimos meses é o ponto de partida.

A RMC, reserva de margem consignável, está ligada a um cartão de crédito consignado que muitas pessoas não sabem que contrataram. Quando o desconto é indevido, é possível pedir a suspensão e discutir a devolução, além de esclarecer se houve informação adequada na contratação. Traga o extrato e qualquer proposta que tenha assinado.

Quando o desconto é reconhecido como indevido, cabe a devolução dos valores retirados do benefício, e o prazo depende da via em que isso é resolvido, administrativa ou judicial. O que ajuda é reunir o extrato de pagamentos do benefício, onde os descontos aparecem discriminados mês a mês.

Primeiro se identifica a origem do desconto e se pede a suspensão. Depois se discute a devolução do que já saiu, que conforme o caso pode ser em valor simples ou em dobro. O pedido se instrui com o extrato, o eventual contrato e o registro das tentativas de resolver com o banco.

Se o contrato nunca existiu, a prova principal não é sua: pelo Código de Defesa do Consumidor, quem liberou o dinheiro é que deve apresentar o contrato assinado e mostrar os documentos que conferiu. Do seu lado, ajuda registrar o que fez ao descobrir, como reclamação com número de protocolo e boletim de ocorrência.

Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. Para quem tem dificuldade de deslocamento, o atendimento por videochamada resolve, com procuração assinada eletronicamente.

Não existe valor de tabela para anunciar, e anunciar preço é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB. Eu leio o extrato e o que existir de contrato, digo o que o caso envolve, e o que for cobrado é fechado por escrito antes de começar.

O consignado depende de autorização, e ela precisa existir

O empréstimo consignado, disciplinado pela Lei 10.820 de 2003, desconta a parcela direto do salário ou do benefício. Por isso mesmo ele depende de autorização válida do titular. Quando o desconto aparece sem que a pessoa se lembre de ter contratado, o primeiro trabalho é pedir ao banco e ao órgão pagador o contrato e a prova da autorização, porque é esse documento que sustenta, ou derruba, a cobrança.

Quando o desconto vem de fraude

Se o contrato foi feito por terceiro em nome da vítima, aplica-se a Súmula 479 do STJ, pela qual as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos de fraudes praticadas no âmbito de suas operações, tratadas como fortuito interno da atividade bancária. Isso desloca o eixo da discussão: não cabe à vítima provar que foi diligente, e sim à instituição demonstrar que houve contratação regular.

Passos iniciais diante de um desconto não reconhecido

  • Identificar no extrato a origem exata do desconto e desde quando ele ocorre
  • Solicitar ao banco e ao INSS ou empregador o contrato e a autorização
  • Registrar boletim de ocorrência quando houver indício de fraude
  • Reunir extratos que mostrem o impacto do desconto na renda
  • Guardar toda comunicação recebida sobre o suposto contrato

Parar o desconto e recuperar o que saiu

A defesa busca, de um lado, cessar o desconto que compromete a renda e, de outro, recuperar os valores já retirados. Quando confirmada a cobrança indevida, entra em cena o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a devolução em dobro do que foi pago, salvo engano justificável. Como advogado para empréstimo consignado descontado indevidamente em Lorena SP, o escritório trata cada caso pela via da pessoa lesada.

Quando o empréstimo vira cartão sem a pessoa perceber

Uma queixa frequente é a do cliente que pensou ter contratado um empréstimo comum e, na verdade, recebeu um cartão de crédito consignado com reserva de margem, a chamada RMC. Nesse formato, o desconto mensal cobre apenas o mínimo da fatura, o saldo gira com juros de cartão e a dívida não termina. O ponto de partida da defesa é comparar o que foi oferecido com o que foi efetivamente contratado.

Por que isso se aproxima da venda casada

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor veda condicionar o fornecimento de um produto à aceitação de outro, prática conhecida como venda casada. Empurrar um cartão com reserva de margem para quem buscava um empréstimo simples, sem informação clara, é conduta que se examina sob essa ótica, somada ao dever de informação adequada sobre o custo total da operação.

Indícios de que houve RMC no lugar de empréstimo

  • O valor cai como saque, mas o desconto some não reduz o saldo
  • Aparece a sigla RMC ou reserva de margem no contracheque
  • A dívida se arrasta por anos sem previsão de quitação
  • Não houve entrega de cópia clara do contrato de cartão
  • O que foi prometido verbalmente não bate com o documento assinado

Conversão, cancelamento e devolução

A depender do caso, discute-se a conversão da operação em empréstimo comum, com recálculo, o cancelamento do cartão e a devolução dos valores cobrados a mais, esta última também sob o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O trabalho parte sempre da leitura do contrato e do histórico de descontos, para separar o que é dívida real do que foi cobrado sem base.

Nem toda proposta de banco reduz a dívida

Depois que o desconto começa a apertar, é comum surgir a oferta de portar o consignado para outro banco ou de refinanciar o contrato atual. Em muitos casos, porém, a operação apenas alonga o prazo e embute novos custos, de modo que a dívida troca de lugar sem diminuir. Antes de aceitar qualquer proposta desse tipo, vale entender o que muda de fato no custo efetivo total e no número de parcelas, para não substituir um problema por outro maior.

A diferença entre portar, refinanciar e renegociar

Portabilidade é levar o contrato para outra instituição em busca de melhores condições. Refinanciamento costuma somar um novo valor ao saldo existente, aumentando o montante. Renegociação é ajustar as condições com o próprio credor. As três operações têm efeitos distintos sobre a renda, e a escolha errada agrava o comprometimento do salário ou do benefício. Quando os descontos já ultrapassam o que a lei admite reservar, o caminho não é empilhar contratos, e sim revisar o que está sendo cobrado.

Cuidados antes de aceitar uma nova operação

  • Comparar o custo efetivo total do contrato atual com o proposto
  • Verificar se o prazo aumentou e em quantas parcelas
  • Checar se há valor novo sendo somado ao saldo existente
  • Confirmar se o desconto total respeita o limite de margem
  • Guardar a proposta por escrito antes de assinar qualquer coisa
  • Desconfiar de oferta que promete alívio imediato sem explicar o custo

Rever o contrato costuma valer mais que trocar de banco

Quando o desconto vem de cobrança sem autorização ou de cartão consignado vendido como empréstimo, o problema não se resolve com portabilidade. O caminho é revisar o contrato e discutir a devolução do indevido, com base na Lei 10.820 de 2003 e no Código de Defesa do Consumidor. O escritório analisa o histórico de descontos e as propostas recebidas, sempre pela ótica de quem tem a renda comprometida, para indicar o que realmente reduz a dívida.

O desconto tem um teto, e ele existe para proteger a renda

O empréstimo consignado, regido pela Lei 10.820 de 2003, permite o desconto direto na folha ou no benefício justamente porque há um limite de margem que protege o sustento do trabalhador e do aposentado. Quando a soma dos descontos ultrapassa esse limite, ou quando surgem contratos que a pessoa não reconhece, a renda fica comprometida além do que a lei admite. Verificar quanto está sendo descontado, e a que título, é o primeiro passo para reorganizar a situação.

Sinais de que a margem foi estourada ou mal usada

  • Vários contratos de consignado descontando ao mesmo tempo
  • Cartão consignado com reserva de margem somado a empréstimos
  • Desconto que deixa a renda líquida abaixo do necessário ao sustento
  • Contratos que a pessoa não reconhece ter assinado
  • Renovações e refinanciamentos que só ampliam o prazo
  • Descontos que continuam após tentativa de cancelamento

Reorganizar o que é legítimo e afastar o que não é

Nem todo desconto é irregular, e a defesa começa separando os contratos válidos dos questionáveis. Onde há cobrança sem autorização ou venda casada, discute-se a suspensão e a devolução. Onde há excesso de comprometimento da renda, avalia-se a reorganização das dívidas, inclusive pela via do superendividamento quando o caso se enquadra. O objetivo é devolver fôlego ao orçamento sem ignorar o que é efetivamente devido.

A leitura do contracheque orienta o caminho

O contracheque e o extrato do benefício mostram, em conjunto, o retrato dos descontos. O escritório parte desse retrato, do lado de quem tem a renda comprometida, para identificar o que pode ser suspenso, o que deve ser devolvido e o que precisa apenas ser reorganizado. Cada folha conta uma história diferente de comprometimento da renda.

Advogado em Lorena SP

Desconto que você não autorizou, com quem lê o seu extrato.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013. Consignado descontado indevidamente no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para fazer depois de ler o extrato.

  • Suspensão do desconto e discussão da devolução do que já saiu
  • RMC do cartão consignado e desconto no benefício do INSS
  • Atendimento presencial no Centro de Lorena, por agendamento