RMC no cartão consignado
A reserva de margem consignável desconta uma parte fixa todo mês por conta de um cartão que muita gente não sabe que contratou.
Apareceu um desconto de empréstimo no seu contracheque ou no extrato do benefício e ninguém explica de onde veio. Dá para pedir a suspensão e discutir a devolução do que já saiu. Quem cuida do caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
O consignado sai direto do salário, da aposentadoria ou do benefício. Quando o valor aparece sem você reconhecer, o primeiro passo é descobrir a origem, e o caminho muda conforme o que se encontra.
A reserva de margem consignável desconta uma parte fixa todo mês por conta de um cartão que muita gente não sabe que contratou.
Se você nunca assinou nada, a discussão é de fraude, e a prova não começa por você: era o banco que tinha o dever de conferir.
Com o desconto suspenso, discute-se a devolução das parcelas já retiradas, que em certos casos pode ser em dobro.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo o que fazer e o que preciso ver: o extrato do benefício ou o contracheque dos últimos meses e qualquer contrato ou proposta que você tenha recebido.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
O desconto de consignado que ninguém autorizou é uma das situações que mais chegam, especialmente de aposentados e pensionistas. É um caso que pede cuidado, porque o dinheiro sai do que a pessoa vive todo mês.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppDá para pedir a suspensão do desconto e discutir a devolução do que já saiu. O caminho depende da origem: se você assinou um contrato e a cobrança está errada, é uma discussão; se você nunca assinou, é fraude, e a discussão é outra. Em ambos, o extrato dos últimos meses é o ponto de partida.
A RMC, reserva de margem consignável, está ligada a um cartão de crédito consignado que muitas pessoas não sabem que contrataram. Quando o desconto é indevido, é possível pedir a suspensão e discutir a devolução, além de esclarecer se houve informação adequada na contratação. Traga o extrato e qualquer proposta que tenha assinado.
Quando o desconto é reconhecido como indevido, cabe a devolução dos valores retirados do benefício, e o prazo depende da via em que isso é resolvido, administrativa ou judicial. O que ajuda é reunir o extrato de pagamentos do benefício, onde os descontos aparecem discriminados mês a mês.
Primeiro se identifica a origem do desconto e se pede a suspensão. Depois se discute a devolução do que já saiu, que conforme o caso pode ser em valor simples ou em dobro. O pedido se instrui com o extrato, o eventual contrato e o registro das tentativas de resolver com o banco.
Se o contrato nunca existiu, a prova principal não é sua: pelo Código de Defesa do Consumidor, quem liberou o dinheiro é que deve apresentar o contrato assinado e mostrar os documentos que conferiu. Do seu lado, ajuda registrar o que fez ao descobrir, como reclamação com número de protocolo e boletim de ocorrência.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. Para quem tem dificuldade de deslocamento, o atendimento por videochamada resolve, com procuração assinada eletronicamente.
Não existe valor de tabela para anunciar, e anunciar preço é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB. Eu leio o extrato e o que existir de contrato, digo o que o caso envolve, e o que for cobrado é fechado por escrito antes de começar.
O empréstimo consignado, disciplinado pela Lei 10.820 de 2003, desconta a parcela direto do salário ou do benefício. Por isso mesmo ele depende de autorização válida do titular. Quando o desconto aparece sem que a pessoa se lembre de ter contratado, o primeiro trabalho é pedir ao banco e ao órgão pagador o contrato e a prova da autorização, porque é esse documento que sustenta, ou derruba, a cobrança.
Se o contrato foi feito por terceiro em nome da vítima, aplica-se a Súmula 479 do STJ, pela qual as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos de fraudes praticadas no âmbito de suas operações, tratadas como fortuito interno da atividade bancária. Isso desloca o eixo da discussão: não cabe à vítima provar que foi diligente, e sim à instituição demonstrar que houve contratação regular.
A defesa busca, de um lado, cessar o desconto que compromete a renda e, de outro, recuperar os valores já retirados. Quando confirmada a cobrança indevida, entra em cena o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a devolução em dobro do que foi pago, salvo engano justificável. Como advogado para empréstimo consignado descontado indevidamente em Lorena SP, o escritório trata cada caso pela via da pessoa lesada.
Uma queixa frequente é a do cliente que pensou ter contratado um empréstimo comum e, na verdade, recebeu um cartão de crédito consignado com reserva de margem, a chamada RMC. Nesse formato, o desconto mensal cobre apenas o mínimo da fatura, o saldo gira com juros de cartão e a dívida não termina. O ponto de partida da defesa é comparar o que foi oferecido com o que foi efetivamente contratado.
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor veda condicionar o fornecimento de um produto à aceitação de outro, prática conhecida como venda casada. Empurrar um cartão com reserva de margem para quem buscava um empréstimo simples, sem informação clara, é conduta que se examina sob essa ótica, somada ao dever de informação adequada sobre o custo total da operação.
A depender do caso, discute-se a conversão da operação em empréstimo comum, com recálculo, o cancelamento do cartão e a devolução dos valores cobrados a mais, esta última também sob o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O trabalho parte sempre da leitura do contrato e do histórico de descontos, para separar o que é dívida real do que foi cobrado sem base.
Depois que o desconto começa a apertar, é comum surgir a oferta de portar o consignado para outro banco ou de refinanciar o contrato atual. Em muitos casos, porém, a operação apenas alonga o prazo e embute novos custos, de modo que a dívida troca de lugar sem diminuir. Antes de aceitar qualquer proposta desse tipo, vale entender o que muda de fato no custo efetivo total e no número de parcelas, para não substituir um problema por outro maior.
Portabilidade é levar o contrato para outra instituição em busca de melhores condições. Refinanciamento costuma somar um novo valor ao saldo existente, aumentando o montante. Renegociação é ajustar as condições com o próprio credor. As três operações têm efeitos distintos sobre a renda, e a escolha errada agrava o comprometimento do salário ou do benefício. Quando os descontos já ultrapassam o que a lei admite reservar, o caminho não é empilhar contratos, e sim revisar o que está sendo cobrado.
Quando o desconto vem de cobrança sem autorização ou de cartão consignado vendido como empréstimo, o problema não se resolve com portabilidade. O caminho é revisar o contrato e discutir a devolução do indevido, com base na Lei 10.820 de 2003 e no Código de Defesa do Consumidor. O escritório analisa o histórico de descontos e as propostas recebidas, sempre pela ótica de quem tem a renda comprometida, para indicar o que realmente reduz a dívida.
O empréstimo consignado, regido pela Lei 10.820 de 2003, permite o desconto direto na folha ou no benefício justamente porque há um limite de margem que protege o sustento do trabalhador e do aposentado. Quando a soma dos descontos ultrapassa esse limite, ou quando surgem contratos que a pessoa não reconhece, a renda fica comprometida além do que a lei admite. Verificar quanto está sendo descontado, e a que título, é o primeiro passo para reorganizar a situação.
Nem todo desconto é irregular, e a defesa começa separando os contratos válidos dos questionáveis. Onde há cobrança sem autorização ou venda casada, discute-se a suspensão e a devolução. Onde há excesso de comprometimento da renda, avalia-se a reorganização das dívidas, inclusive pela via do superendividamento quando o caso se enquadra. O objetivo é devolver fôlego ao orçamento sem ignorar o que é efetivamente devido.
O contracheque e o extrato do benefício mostram, em conjunto, o retrato dos descontos. O escritório parte desse retrato, do lado de quem tem a renda comprometida, para identificar o que pode ser suspenso, o que deve ser devolvido e o que precisa apenas ser reorganizado. Cada folha conta uma história diferente de comprometimento da renda.
O consignado se aproxima de outras discussões bancárias, e às vezes vira caso de fraude. Veja os assuntos próximos e a área completa de direito bancário.
Discussão de tarifas, juros e encargos do financiamento, cláusula por cláusula, com o contrato na mão.
Ver a página Direito BancárioDefesa quando o banco entra na Justiça para retomar o carro financiado. O prazo de resposta é curto.
Ver a página Direito BancárioDesistência, devolução de parcelas e carta de crédito que a administradora não libera.
Ver a página Direito BancárioCancelamento e devolução do seguro que veio junto no contrato sem você pedir.
Ver a página Direito BancárioRepactuação de todas as dívidas de uma vez, pela Lei 14.181/2021, preservando o mínimo do mês.
Ver a página Área completaVeja a visão geral da área, com todos os assuntos que eu atendo e como cada um funciona.
Ver a áreaSe o seu caso é de outra natureza, veja as demais áreas do escritório. O atendimento é sempre direto comigo, no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba.

Negativação indevida, fraude com empréstimo em seu nome e cobrança que aparece na fatura sem contratação.
Ver a área
Divórcio, pensão, guarda e inventário, com condução direta pelo advogado.
Ver a área
Cobrança, rescisão de contrato por descumprimento e responsabilidade civil, com base em processo civil.
Ver a áreaEverton Klauss, OAB/SP 383.013. Consignado descontado indevidamente no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para fazer depois de ler o extrato.