Tarifas e encargos repetidos
Tarifa de cadastro cobrada de novo, avaliação do bem, registro do contrato. Há entendimento do STJ sobre o que pode e o que não pode ser repassado a você.
Se você acha que o financiamento veio com tarifas, seguro e encargos que ninguém explicou, a revisão discute o contrato cláusula por cláusula. Quem lê o seu contrato sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
Revisar não é deixar de pagar. É pedir que a Justiça examine se o que o banco cobrou está de acordo com a lei, e devolver ou abater o que estiver a mais. A conversa começa pelo contrato e pelo extrato.
Tarifa de cadastro cobrada de novo, avaliação do bem, registro do contrato. Há entendimento do STJ sobre o que pode e o que não pode ser repassado a você.
Seguro prestamista embutido no financiamento sem você pedir pode ser venda casada, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Nem todo juro alto é abusivo, e é justamente isso que a análise separa: o que é praxe do mercado e o que destoa a ponto de ser discutível.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo se cabe revisão e o que preciso ver: o contrato de financiamento, o carnê e o extrato das parcelas pagas.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
A revisão de contrato bancário é um dos assuntos que mais chegam ao escritório, e é onde a leitura atenta do contrato faz diferença. Minha pós-graduação é justamente em processo civil, a base dessas ações.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppÉ a ação em que se pede à Justiça que examine as cláusulas do contrato de financiamento ou de empréstimo e reveja o que estiver em desacordo com a lei, como tarifas indevidas, seguro embutido sem contratação e encargos calculados de forma incorreta. O resultado pode ser a devolução ou o abatimento do valor cobrado a mais.
Não. A revisão discute cláusulas do contrato, e isso independe de você estar em dia ou em atraso. Estar adimplente costuma inclusive facilitar, porque afasta a discussão sobre a mora enquanto se examina o que foi cobrado.
O valor da causa costuma corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, quanto se busca reduzir ou devolver do contrato. Ele se calcula sobre os documentos, e é um dos pontos que eu esclareço logo na leitura do caso, porque influencia custas e o rito do processo.
Enquanto o contrato está em vigor, a discussão das cláusulas é possível. Para pedir de volta valores já pagos, existem prazos que variam conforme a natureza da cobrança, e é por isso que quanto antes o contrato for analisado, mais claro fica o que ainda dá para reaver.
Não há um número fixo. O parâmetro que os tribunais usam é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquele tipo de operação e período. Juro muito acima dessa média é o que se discute como abusivo. A análise se faz com o contrato e a data da contratação em mãos.
A Súmula 565 trata da cobrança de tarifas em contratos bancários e do marco a partir do qual certas tarifas passaram a ser questionáveis. Na prática, ela ajuda a separar o que era permitido cobrar do que não era, conforme a data do contrato. É um dos pontos que se verifica na revisão.
Por si só, não. A revisional discute o valor da dívida, mas não suspende automaticamente uma busca e apreensão já ajuizada. Quando há risco de perder o bem, o pedido de urgência é feito de forma específica, e por isso a leitura do caso completo vem antes de escolher o caminho.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, Pindamonhangaba, São José dos Campos e nas demais cidades da região e do litoral norte. A procuração e o contrato podem ser assinados eletronicamente.
A ação revisional serve para reexaminar cláusulas do contrato e recalcular o saldo quando há cobrança sem base legal. Ela parte do reconhecimento da dívida legítima e discute apenas o excesso, o que a diferencia de simplesmente parar de pagar. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bancos, firmada na Súmula 297 do STJ, é o que sustenta esse reexame de cláusulas em contratos de pessoa física.
No Tema 620, consolidado na Súmula 566, o STJ admitiu a tarifa de cadastro apenas quando prevista em norma do Banco Central e cobrada uma única vez, no início da relação. As tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê perderam respaldo para contratos de pessoa física firmados depois de 30 de abril de 2008. Reconhecida a cobrança indevida, o valor entra no recálculo do saldo devedor.
Quando o recálculo mostra que houve pagamento indevido, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor abre caminho para a devolução em dobro do excesso, salvo engano justificável. Como advogado para ação revisional de contrato bancário em Lorena SP, o escritório monta esse pedido a partir do contrato e dos extratos, para que a conta apresentada ao juízo tenha lastro documental.
A revisional discute o conteúdo do contrato e busca recalcular o saldo. A ação de consignação em pagamento serve para depositar em juízo o valor que a pessoa entende devido, quando o banco recusa receber ou quando há dúvida sobre quanto pagar. Confundir os dois é comum, e a escolha errada custa tempo. Em muitos casos os dois caminhos conversam, com o depósito garantindo boa-fé enquanto a revisão do valor tramita.
Em financiamento de veículo, um dos objetivos práticos é preservar a posse do carro enquanto o contrato é discutido. O depósito do valor tido por devido, associado ao pedido de revisão, é uma das formas de sustentar esse pedido perante o juízo. A defesa aqui é sempre a de quem deve e quer regularizar em bases corretas, nunca a de deixar de pagar o que é efetivamente devido.
Não existe fórmula única. A decisão entre revisional, consignação ou os dois combinados sai da leitura do contrato, do estágio da cobrança e da urgência de proteger o bem. O escritório faz essa avaliação com o contrato e o demonstrativo em mãos, e explica ao cliente, em linguagem direta, o que cada caminho pede e o que cada um pode alcançar.
Antes de assinar um financiamento, o consumidor tem direito de conhecer o custo efetivo total, que reúne juros, tarifas, seguros e demais encargos em um único percentual anual. Quando esse número não é informado com clareza, ou quando o valor da parcela esconde cobranças que não foram explicadas, a revisão do contrato ganha fundamento. O custo efetivo total é a régua que permite comparar o que foi prometido com o que está sendo cobrado, e é dele que parte boa parte do reexame das cláusulas.
A Súmula 539 do STJ permite a capitalização de juros em período inferior ao ano nos contratos posteriores a 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. Na prática, verifica-se se o contrato informa as taxas mensal e anual de modo que a composição dos juros fique identificável. Quando essa informação falta, a forma de cálculo pode ser questionada, com reflexo direto no saldo devedor. Não se trata de afastar todo juro, e sim de checar se ele foi cobrado dentro do que a lei e a jurisprudência admitem.
Reconhecida a cobrança sem base, o passo seguinte é recalcular o contrato e discutir a devolução do que foi pago a mais, com apoio no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O escritório monta essa conta de forma documentada, a partir do contrato e dos extratos, para que o pedido não seja apenas alegação. A defesa é sempre a de quem financiou e quer pagar o valor correto, nunca a de simplesmente suspender o pagamento devido.
Um pedido de revisão firme começa muito antes da petição, na organização dos documentos. É a partir do contrato completo, com todos os aditivos, e do demonstrativo de evolução do saldo que se identifica cada cobrança questionável. Sem esse conjunto, a discussão fica no campo da suposição, e o juízo tem pouco a examinar. Por isso a primeira orientação a quem quer revisar um financiamento é reunir tudo o que o banco entregou na contratação e todos os comprovantes de pagamento feitos até aqui.
Em muitos casos, a demonstração do excesso passa por um recálculo técnico que separa juros, tarifas e seguros e mostra o saldo sem as cobranças afastadas. Esse trabalho dá concretude ao pedido e permite ao juízo enxergar exatamente quanto está em discussão. Quando a conta é apresentada de forma clara, a revisão deixa de ser um pedido genérico e passa a ter um número, o que muda a qualidade da análise e da eventual proposta de acordo.
A postura de reconhecer a parte legítima da dívida e discutir apenas o que foi cobrado a mais fortalece a posição de quem financiou. O escritório monta essa base documental e conduz o pedido do lado do consumidor, sempre com o objetivo de acertar a conta. Cada contrato tem uma composição própria de encargos, e é a leitura desses encargos que define o que cabe rever.
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Ver a áreaEverton Klauss, OAB/SP 383.013. Revisão de contrato bancário no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá e o que não dá para discutir depois de ler o contrato.