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Atendimento presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba.
Everton Klauss, advogado em Lorena para superendividamento, no escritório do Centro
Direito Bancário · Superendividamento

Superendividamento: advogado em Lorena SP

Você deve em vários contratos ao mesmo tempo e não sobra para viver o mês. A Lei 14.181/2021 permite pedir a repactuação de todas as dívidas de uma vez, com um plano que preserve o mínimo. Quem organiza isso com você sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.

OAB/SP 383.013

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

Pós-graduação FDRP-USP

Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

105ª Subseção da OAB

Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.

Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.

Para pessoa física

Quando as dívidas passam do que dá para pagar

Superendividamento é quando o total das dívidas compromete o mínimo para as despesas básicas do mês. A lei criou um caminho para juntar tudo e renegociar de uma vez, sem deixar você sem o essencial.

Todas as dívidas de uma vez

Em vez de renegociar contrato por contrato, a repactuação reúne os credores num único plano de pagamento.

O mínimo para viver

A lei protege o mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para as despesas básicas não pode ser tomado pelas dívidas.

Plano de pagamento

Estabelece-se um prazo e parcelas viáveis, que caibam no seu orçamento real, com base no que você recebe e no que gasta.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo

São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.

Notificação Carnê Extrato Contrato Documentos
Passo 1

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo se é caso de repactuação e o que preciso ver: a lista das dívidas, os contratos, os comprovantes de renda e as despesas fixas do mês.

DocumentosContrato e extrato LeituraO que a lei permite RetornoCaminho possível O que dá e o que não dá para fazer
Passo 2

Leitura do contrato com você

Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.

Acompanhamento do caso
Documento pedido Petição protocolada Decisão publicada Audiência marcada Retorno enviado
Passo 3

Condução e acompanhamento

Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013, advogado no Centro de Lorena
Atendimento
Presencial, 13h às 19h
Online, 8h às 19h
Quem organiza com você

Repactuação de dívidas para quem é pessoa física

O superendividamento é tratado aqui pela ótica de quem deve e precisa reorganizar a vida financeira, a pessoa física. É um assunto em que o discurso costuma ser voltado para a empresa, e não é esse o público que eu atendo nessa frente.

Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.

O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

10 anos
de advocacia, com atuação em Lorena
25+ anos
de carreira jurídica, do fórum ao escritório
383.013
inscrição na OAB Seção São Paulo
Conversar sobre o seu caso
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Everton Klauss · OAB/SP 383.013
Onde eu atendo

Superendividamento e repactuação em Lorena

O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.

Endereço
Rua Nossa Senhora da Piedade, 185, sala 14
Centro, Lorena, SP, CEP 12600-190
Atendimento presencial
Segunda a sexta, das 13h às 19h, por agendamento
Atendimento online
Segunda a sexta, das 8h às 19h, por agendamento
WhatsApp e telefone
Agendar pelo WhatsApp

Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre esse assunto

Sua dúvida não está aqui?

Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.

Perguntar no WhatsApp

A Lei 14.181/2021 se aplica à pessoa física de boa-fé que se endividou a ponto de comprometer o mínimo das despesas básicas. Reúnem-se as dívidas de consumo e apresenta-se a situação para propor um plano de pagamento. Dívidas contraídas com fraude ou de forma deliberada para não pagar ficam de fora do benefício.

A lei alcança dívidas de consumo, como cartão, empréstimo e financiamento. Ficam de fora, entre outras, as dívidas com garantia real como a casa financiada, as de caráter alimentar como pensão, as tributárias e as contraídas sem intenção de pagar. A separação do que entra e do que não entra é parte da análise inicial.

Na repactuação, os credores são chamados e se busca um plano único, com prazo e parcelas que respeitem o mínimo existencial. Quando não há acordo, o juiz pode estabelecer um plano compulsório. O objetivo é sair da situação sem deixar a pessoa sem condição de viver o mês.

A pessoa física, de boa-fé, cujas dívidas de consumo comprometem o sustento básico. Não é para quem se endividou de má-fé nem para empresa. O ponto de partida é organizar tudo o que se deve e demonstrar que o pagamento integral, do jeito atual, inviabiliza as despesas essenciais.

A repactuação busca justamente reorganizar o pagamento e, com isso, tratar as pendências que mantêm o nome negativado. O efeito sobre as inscrições depende do andamento e dos acordos, e é algo que se acompanha ao longo do processo. Não há como prometer prazo, mas o caminho é no sentido de regularizar.

Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. A lista de dívidas e os contratos podem ser enviados e analisados por videochamada.

Uma resposta para quem não consegue pagar tudo de boa-fé

A Lei 14.181 de 2021 inseriu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo próprio sobre prevenção e tratamento do superendividamento. O artigo 54-A define a situação como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. É a moldura legal para quem se afogou em vários contratos e não vê saída.

O plano de pagamento e o mínimo existencial

A lei permite pedir em juízo a repactuação das dívidas em um plano único, com prazo que pode chegar a cinco anos, preservando o mínimo existencial e as garantias originais. A ideia é reorganizar tudo de uma vez, e não negociar credor por credor em condições desiguais. Ficam de fora do procedimento as dívidas sem relação de consumo, o que é avaliado caso a caso.

O que costuma entrar em um pedido de repactuação

  • Empréstimos pessoais e consignados
  • Faturas de cartão de crédito e cheque especial
  • Financiamentos de bens de consumo
  • Carnês e parcelamentos de compras
  • Dívidas de contas de consumo continuado, conforme o caso

A quem se destina e como começa

O tratamento é voltado à pessoa física de boa-fé, não à empresa, o que abre uma frente pouco explorada na região. Como advogado para superendividamento e repactuação de dívidas em Lorena SP, o escritório começa pelo levantamento completo das dívidas e da renda, para verificar se o caso se enquadra na lei e desenhar a proposta de plano que preserve o sustento da pessoa e da família.

Nem toda renegociação é repactuação

Renegociar com um banco no balcão é diferente de pedir a repactuação prevista na Lei do Superendividamento. Na renegociação voluntária, cada credor impõe suas condições e a pessoa costuma trocar uma dívida cara por outra, sem visão do conjunto. Na repactuação judicial, todos os credores são chamados a um mesmo processo, e o plano nasce de uma visão global do orçamento.

A audiência de conciliação com todos os credores

O procedimento da lei prevê uma audiência conciliatória em que os credores são reunidos para apresentar proposta de plano de pagamento. Quem não comparece ou recusa sem justificativa pode ter sua dívida tratada em plano compulsório, na fase seguinte. Essa reunião de todos em torno da mesma mesa é o que evita a negociação fragmentada que costuma agravar o endividamento.

Vantagens práticas de tratar tudo em bloco

  • Uma só parcela mensal compatível com a renda, no lugar de várias
  • Preservação do mínimo necessário ao sustento da pessoa e da família
  • Fim da corrida entre credores por quem desconta primeiro
  • Prazo de pagamento organizado, com previsão de quitação
  • Redução do assédio de cobrança durante o processo

A escolha depende do retrato completo das dívidas

Decidir entre renegociar pontualmente ou buscar a repactuação judicial exige antes o retrato completo do endividamento e da renda. O escritório monta esse quadro com os contratos e extratos, explica o que cada caminho pede e conduz o processo sempre pela ótica da pessoa endividada de boa-fé, que quer voltar a pagar em bases que consiga sustentar.

A proteção tem um destinatário e um limite

A Lei 14.181 de 2021 protege o consumidor pessoa física de boa-fé que não consegue pagar tudo sem comprometer o mínimo existencial. Esse recorte é importante: nem toda dívida entra no procedimento, e nem todo devedor se enquadra. Entender desde o início o que a lei alcança evita frustração e permite desenhar a estratégia certa. O objetivo do tratamento é reorganizar o consumo essencial da vida, não apagar obrigações assumidas sem boa-fé ou fora da relação de consumo.

As dívidas que ficam de fora

O próprio Código de Defesa do Consumidor, no capítulo inserido pela lei, afasta do procedimento as dívidas contraídas sem intenção de pagar, as originadas de contratos sem boa-fé e aquelas de caráter alimentar, tributário ou ligadas a produtos e serviços de luxo de alto valor. Também ficam fora relações que não são de consumo. Por isso o levantamento inicial precisa classificar cada dívida, para separar o que pode ser repactuado do que segue o seu próprio caminho.

O que costuma entrar e o que costuma ficar de fora

  • Entram empréstimos, cartões, financiamentos e carnês de consumo
  • Entram contas de consumo continuado, conforme o caso
  • Ficam de fora dívidas tributárias e de natureza alimentar
  • Ficam de fora contratos com indício de má-fé do consumidor
  • Ficam de fora bens e serviços de luxo de alto valor
  • Ficam de fora obrigações sem relação de consumo

O enquadramento define a estratégia

Saber de antemão o que a lei alcança é o que permite montar um plano viável e evitar pedidos que seriam recusados. O escritório faz esse enquadramento a partir da lista completa de dívidas e da renda da pessoa, sempre pela ótica de quem quer voltar a pagar dentro do que consegue. Cada caso tem uma composição própria de dívidas, e é essa composição que determina se o caminho é a repactuação da Lei do Superendividamento ou outra medida.

Do levantamento à audiência com os credores

O tratamento do superendividamento previsto na Lei 14.181 de 2021 segue um caminho ordenado. Ele começa pelo levantamento completo das dívidas de consumo e da renda, passa pela apresentação de um plano de pagamento e chega a uma audiência de conciliação em que os credores são reunidos. Conhecer esse roteiro ajuda a pessoa a entender que não se trata de negociar no escuro, e sim de um procedimento com etapas definidas, pensado para preservar o mínimo necessário à vida.

As etapas que costumam estruturar o processo

  • Levantamento de todas as dívidas de consumo e da renda
  • Verificação do enquadramento na lei e da boa-fé
  • Elaboração de proposta de plano de pagamento
  • Audiência de conciliação com todos os credores
  • Homologação do acordo alcançado, quando há consenso
  • Fase de plano compulsório para os credores que recusam sem justificativa

O que acontece quando um credor não colabora

Se um credor deixa de comparecer à audiência ou recusa a proposta sem motivo, a lei prevê uma fase seguinte, em que o juízo pode estabelecer um plano compulsório para essa dívida, sempre preservando o mínimo existencial. Isso evita que a boa vontade de reorganizar seja travada por um único credor resistente. O procedimento foi desenhado para que a pessoa endividada de boa-fé não fique refém de quem se nega a negociar.

Conduzir o processo com o retrato completo em mãos

O sucesso da repactuação depende de um retrato fiel das dívidas e da renda desde o início. O escritório organiza esse levantamento, verifica o enquadramento e conduz cada etapa do lado da pessoa endividada de boa-fé. Cada orçamento tem uma composição própria, e é ela que define o formato do plano possível.

Advogado em Lorena SP

Dívidas que não cabem no mês, reunidas num plano só.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013. Superendividamento e repactuação de dívidas no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para fazer depois de ver as suas dívidas.

  • Repactuação de todas as dívidas pela Lei 14.181/2021
  • Plano de pagamento que preserva o mínimo do mês
  • Atendimento presencial no Centro de Lorena, por agendamento