Todas as dívidas de uma vez
Em vez de renegociar contrato por contrato, a repactuação reúne os credores num único plano de pagamento.
Você deve em vários contratos ao mesmo tempo e não sobra para viver o mês. A Lei 14.181/2021 permite pedir a repactuação de todas as dívidas de uma vez, com um plano que preserve o mínimo. Quem organiza isso com você sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
Superendividamento é quando o total das dívidas compromete o mínimo para as despesas básicas do mês. A lei criou um caminho para juntar tudo e renegociar de uma vez, sem deixar você sem o essencial.
Em vez de renegociar contrato por contrato, a repactuação reúne os credores num único plano de pagamento.
A lei protege o mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para as despesas básicas não pode ser tomado pelas dívidas.
Estabelece-se um prazo e parcelas viáveis, que caibam no seu orçamento real, com base no que você recebe e no que gasta.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo se é caso de repactuação e o que preciso ver: a lista das dívidas, os contratos, os comprovantes de renda e as despesas fixas do mês.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
O superendividamento é tratado aqui pela ótica de quem deve e precisa reorganizar a vida financeira, a pessoa física. É um assunto em que o discurso costuma ser voltado para a empresa, e não é esse o público que eu atendo nessa frente.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppA Lei 14.181/2021 se aplica à pessoa física de boa-fé que se endividou a ponto de comprometer o mínimo das despesas básicas. Reúnem-se as dívidas de consumo e apresenta-se a situação para propor um plano de pagamento. Dívidas contraídas com fraude ou de forma deliberada para não pagar ficam de fora do benefício.
A lei alcança dívidas de consumo, como cartão, empréstimo e financiamento. Ficam de fora, entre outras, as dívidas com garantia real como a casa financiada, as de caráter alimentar como pensão, as tributárias e as contraídas sem intenção de pagar. A separação do que entra e do que não entra é parte da análise inicial.
Na repactuação, os credores são chamados e se busca um plano único, com prazo e parcelas que respeitem o mínimo existencial. Quando não há acordo, o juiz pode estabelecer um plano compulsório. O objetivo é sair da situação sem deixar a pessoa sem condição de viver o mês.
A pessoa física, de boa-fé, cujas dívidas de consumo comprometem o sustento básico. Não é para quem se endividou de má-fé nem para empresa. O ponto de partida é organizar tudo o que se deve e demonstrar que o pagamento integral, do jeito atual, inviabiliza as despesas essenciais.
A repactuação busca justamente reorganizar o pagamento e, com isso, tratar as pendências que mantêm o nome negativado. O efeito sobre as inscrições depende do andamento e dos acordos, e é algo que se acompanha ao longo do processo. Não há como prometer prazo, mas o caminho é no sentido de regularizar.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. A lista de dívidas e os contratos podem ser enviados e analisados por videochamada.
A Lei 14.181 de 2021 inseriu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo próprio sobre prevenção e tratamento do superendividamento. O artigo 54-A define a situação como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. É a moldura legal para quem se afogou em vários contratos e não vê saída.
A lei permite pedir em juízo a repactuação das dívidas em um plano único, com prazo que pode chegar a cinco anos, preservando o mínimo existencial e as garantias originais. A ideia é reorganizar tudo de uma vez, e não negociar credor por credor em condições desiguais. Ficam de fora do procedimento as dívidas sem relação de consumo, o que é avaliado caso a caso.
O tratamento é voltado à pessoa física de boa-fé, não à empresa, o que abre uma frente pouco explorada na região. Como advogado para superendividamento e repactuação de dívidas em Lorena SP, o escritório começa pelo levantamento completo das dívidas e da renda, para verificar se o caso se enquadra na lei e desenhar a proposta de plano que preserve o sustento da pessoa e da família.
Renegociar com um banco no balcão é diferente de pedir a repactuação prevista na Lei do Superendividamento. Na renegociação voluntária, cada credor impõe suas condições e a pessoa costuma trocar uma dívida cara por outra, sem visão do conjunto. Na repactuação judicial, todos os credores são chamados a um mesmo processo, e o plano nasce de uma visão global do orçamento.
O procedimento da lei prevê uma audiência conciliatória em que os credores são reunidos para apresentar proposta de plano de pagamento. Quem não comparece ou recusa sem justificativa pode ter sua dívida tratada em plano compulsório, na fase seguinte. Essa reunião de todos em torno da mesma mesa é o que evita a negociação fragmentada que costuma agravar o endividamento.
Decidir entre renegociar pontualmente ou buscar a repactuação judicial exige antes o retrato completo do endividamento e da renda. O escritório monta esse quadro com os contratos e extratos, explica o que cada caminho pede e conduz o processo sempre pela ótica da pessoa endividada de boa-fé, que quer voltar a pagar em bases que consiga sustentar.
A Lei 14.181 de 2021 protege o consumidor pessoa física de boa-fé que não consegue pagar tudo sem comprometer o mínimo existencial. Esse recorte é importante: nem toda dívida entra no procedimento, e nem todo devedor se enquadra. Entender desde o início o que a lei alcança evita frustração e permite desenhar a estratégia certa. O objetivo do tratamento é reorganizar o consumo essencial da vida, não apagar obrigações assumidas sem boa-fé ou fora da relação de consumo.
O próprio Código de Defesa do Consumidor, no capítulo inserido pela lei, afasta do procedimento as dívidas contraídas sem intenção de pagar, as originadas de contratos sem boa-fé e aquelas de caráter alimentar, tributário ou ligadas a produtos e serviços de luxo de alto valor. Também ficam fora relações que não são de consumo. Por isso o levantamento inicial precisa classificar cada dívida, para separar o que pode ser repactuado do que segue o seu próprio caminho.
Saber de antemão o que a lei alcança é o que permite montar um plano viável e evitar pedidos que seriam recusados. O escritório faz esse enquadramento a partir da lista completa de dívidas e da renda da pessoa, sempre pela ótica de quem quer voltar a pagar dentro do que consegue. Cada caso tem uma composição própria de dívidas, e é essa composição que determina se o caminho é a repactuação da Lei do Superendividamento ou outra medida.
O tratamento do superendividamento previsto na Lei 14.181 de 2021 segue um caminho ordenado. Ele começa pelo levantamento completo das dívidas de consumo e da renda, passa pela apresentação de um plano de pagamento e chega a uma audiência de conciliação em que os credores são reunidos. Conhecer esse roteiro ajuda a pessoa a entender que não se trata de negociar no escuro, e sim de um procedimento com etapas definidas, pensado para preservar o mínimo necessário à vida.
Se um credor deixa de comparecer à audiência ou recusa a proposta sem motivo, a lei prevê uma fase seguinte, em que o juízo pode estabelecer um plano compulsório para essa dívida, sempre preservando o mínimo existencial. Isso evita que a boa vontade de reorganizar seja travada por um único credor resistente. O procedimento foi desenhado para que a pessoa endividada de boa-fé não fique refém de quem se nega a negociar.
O sucesso da repactuação depende de um retrato fiel das dívidas e da renda desde o início. O escritório organiza esse levantamento, verifica o enquadramento e conduz cada etapa do lado da pessoa endividada de boa-fé. Cada orçamento tem uma composição própria, e é ela que define o formato do plano possível.
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