Venda casada
Condicionar o financiamento à contratação de um seguro é vedado pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Seu financiamento veio com um seguro que você não pediu. Exigir seguro para liberar o crédito é o que o Código de Defesa do Consumidor chama de venda casada, e é proibido. Quem acha essa cobrança dentro do contrato sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
O seguro prestamista aparece embutido na parcela e quase nunca está claro no contrato. Achar essa cobrança, entender se houve escolha real e discutir a devolução é o trabalho aqui.
Condicionar o financiamento à contratação de um seguro é vedado pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O valor entra diluído no total e passa despercebido. O primeiro passo é localizar a cobrança dentro do contrato.
Identificada a venda casada, discute-se o cancelamento do seguro e a devolução do que foi cobrado ao longo do contrato.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo o que verificar e o que preciso ver: o contrato de financiamento, o carnê e qualquer proposta ou apólice do seguro.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
O seguro embutido no financiamento é um dos problemas que o cliente traz sem nem saber que existe, porque a cobrança vem escondida na parcela. Encontrar e discutir isso é parte do que eu atendo em direito bancário.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppOferecer um seguro é permitido; obrigar a contratação como condição para liberar o financiamento, não. Isso é venda casada, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A pergunta que decide é se você teve escolha real, e a resposta costuma estar na forma como o contrato foi montado.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. No financiamento, isso significa que o banco não pode exigir o seguro prestamista para conceder o crédito. Quando exige, a cobrança é discutível e cabe pedir a devolução.
Pode. Identificado que o seguro foi imposto ou contratado sem informação adequada, é possível pedir o cancelamento e discutir a devolução dos valores pagos por ele. O caminho começa por localizar a cobrança no contrato, porque ela quase nunca está destacada.
O seguro prestamista em si não é ilegal. O que a lei reprova é a venda casada, ou seja, você ser obrigado a contratá-lo para conseguir o financiamento, ou ele ser incluído sem informação clara e sem opção de recusar. Isso se avalia pelo contrato e pela forma da contratação.
Ele costuma aparecer como uma rubrica dentro do custo total, com nomes como prestamista, proteção financeira ou seguro do crédito, e some diluído na parcela. Na leitura do contrato dá para separar o valor financiado do bem do que foi acrescentado a título de seguro e outras tarifas.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região e do litoral norte. O contrato pode ser enviado e analisado por videochamada.
Em muitos financiamentos de veículo, surge no carnê um seguro prestamista que o cliente não lembra de ter contratado nem de ter escolhido a seguradora. O seguro em si é lícito, o problema está na forma. Quando ele é imposto como condição para liberar o crédito, ou contratado sem informação clara, a discussão deixa de ser sobre o produto e passa a ser sobre a maneira como foi vendido.
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. O consumidor tem direito de decidir se quer o seguro e de escolher a seguradora, e não de recebê-lo embutido por imposição do banco ou de empresa do mesmo grupo. É esse o eixo da chamada venda casada, que sustenta o pedido de cancelamento e de devolução.
Confirmada a imposição, a atuação busca o cancelamento do seguro e a devolução do que foi pago, com apoio no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor para a restituição em dobro do indevido. Como advogado para seguro embutido em financiamento em Lorena SP, o escritório trabalha a partir do contrato e do carnê, na posição de quem financiou o veículo e foi cobrado por algo que não escolheu.
O primeiro passo é abrir o contrato e localizar o custo efetivo total e o detalhamento das cobranças que compõem cada parcela. É nesse detalhamento que aparecem seguro prestamista, tarifas e serviços de terceiros somados ao valor financiado. Sem essa leitura, o cliente paga um conjunto que enxerga apenas como parcela do carro, sem saber quanto ali é do bem e quanto é acessório.
Separar as cobranças importa porque cada uma segue uma lógica. O seguro embutido se discute pela venda casada. As tarifas se discutem pelo critério do Tema 620 do STJ, consolidado na Súmula 566, que só admite a tarifa de cadastro prevista em norma do Banco Central e cobrada no início da relação. Tratar tudo como bloco enfraquece o pedido, enquanto a separação dá base a cada ponto.
Para que o pedido de devolução tenha lastro, reúnem-se o contrato completo, o carnê, o demonstrativo de evolução do saldo e eventuais apólices. Com esse material, o escritório monta a conta do que foi cobrado a mais e apresenta o pedido de forma documentada, e não como simples alegação, o que costuma fazer diferença na análise pelo juízo.
Ao lado do seguro prestamista, é comum o financiamento carregar garantia estendida, pacotes de assistência, serviços de terceiros e produtos que o cliente não pediu. Cada um desses itens tem um custo diluído na parcela, e a soma deles pesa de forma silenciosa ao longo de todo o contrato. O primeiro trabalho é abrir o carnê e o instrumento para enxergar, item a item, o que é do carro e o que foi acrescentado como acessório.
Oferecer produtos é lícito. Impor a contratação como condição para liberar o crédito não é, porque o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor veda a venda casada. A fronteira está na liberdade de escolha: o cliente precisava poder recusar o item ou escolher outro fornecedor. Quando não houve essa escolha real, quando o produto simplesmente apareceu no contrato, a cobrança pode ser questionada, ainda que o produto em si seja legal.
Tratar tudo como bloco enfraquece a discussão, enquanto separar cada item permite atacar exatamente o que foi imposto. Confirmada a venda casada, busca-se o cancelamento e a devolução dos valores, também com apoio no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O escritório organiza essa leitura a partir do contrato e do carnê, do lado de quem financiou o veículo e foi cobrado por produtos que não escolheu contratar.
Muitos clientes só notam o seguro embutido depois de meses pagando. A boa notícia é que a discussão não se encerra por isso: enquanto o contrato produz efeitos e as cobranças se repetem, há espaço para questionar o que foi imposto e pedir a devolução dos valores já pagos. O importante é agir assim que a cobrança indevida é identificada, reunindo o contrato e o carnê para demonstrar desde quando o item vem sendo cobrado.
A devolução parte da soma do que foi efetivamente pago a título do produto imposto, mês a mês, ao longo do contrato. Confirmada a cobrança indevida, aplica-se o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a repetição em dobro, salvo engano justificável. Por isso a conta precisa ser demonstrada com clareza, valor por valor, e não estimada por alto. Um pedido bem calculado facilita tanto a análise pelo juízo quanto uma eventual composição.
A força do pedido de devolução está na demonstração numérica. O escritório organiza o contrato, o carnê e o demonstrativo para montar a conta do que foi cobrado a mais, do lado de quem financiou o veículo. Cada contrato embute os produtos de um jeito, e é a leitura atenta que revela o quanto ali é do bem e o quanto foi acrescentado sem escolha.
O seguro embutido costuma ser discutido junto com a revisão do contrato. Veja os assuntos próximos e a área completa de direito bancário.
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Divórcio, pensão, guarda e inventário, com condução direta pelo advogado.
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Cobrança, rescisão de contrato por descumprimento e responsabilidade civil, com base em processo civil.
Ver a áreaEverton Klauss, OAB/SP 383.013. Seguro embutido em financiamento no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para reaver depois de ler o contrato.