A notificação prévia
Antes de pedir o carro, o banco precisa comprovar a mora. Se a notificação foi inválida, isso muda o rumo da ação.
O banco entrou na Justiça para tomar o seu carro financiado. Isso tem nome, busca e apreensão, e o prazo para responder é curto. Traga o que você recebeu da Justiça e o contrato: quem cuida do caso sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
A busca e apreensão de veículo corre rápido, mas tem pontos concretos que se verificam em qualquer caso. Quanto antes o contrato e a citação forem lidos, mais opções ficam abertas.
Antes de pedir o carro, o banco precisa comprovar a mora. Se a notificação foi inválida, isso muda o rumo da ação.
Quando a dívida está quase quitada, entra a discussão do adimplemento substancial, reconhecida pela jurisprudência.
A lei permite quitar o que está em atraso dentro do prazo legal, o que se chama purgação da mora, para tentar ficar com o veículo.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, com pressa. Eu digo o que checar de imediato e o que preciso ver: a citação que você recebeu, o contrato de financiamento e o comprovante das parcelas pagas.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
A defesa em busca e apreensão de veículo é uma das situações de maior urgência que chegam ao escritório. O prazo é curto e cada dia conta, por isso o atendimento é direto, sem passar por setor nenhum.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Como o prazo é curto, o atendimento pode começar online, por videochamada e WhatsApp, no mesmo dia do contato, e seguir presencial no Centro de Lorena.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppDepende de onde o processo está, e é por isso que a pressa importa. Há pontos que se verificam em qualquer caso: se houve notificação prévia válida, quanto do contrato já foi pago e o que exatamente está sendo cobrado. Traga o que você recebeu da Justiça e o contrato o quanto antes.
O Decreto-Lei 911/69 exige que o banco comprove a mora antes de pedir o carro, o que se faz por notificação. O número de parcelas em atraso e o quanto já foi pago entram na análise, porque o adimplemento substancial, quando a dívida está quase quitada, é ponto reconhecido pela jurisprudência.
É a possibilidade de pagar o valor em atraso dentro do prazo legal para tentar manter o veículo. O valor e o prazo dependem do que consta no processo, e o cálculo precisa ser conferido, porque nem sempre o número apresentado está correto. Isso se examina assim que a ação chega.
Pode haver caminho, e ele depende da fase do processo e dos pontos do contrato, como notificação e valor pago. Existe prazo para agir após a apreensão, então o quanto antes o caso for analisado, melhor. Traga a citação, o contrato e o comprovante das parcelas.
A notificação que comprova a mora é requisito para a ação. Se ela teve falha, isso pode ser levantado na defesa e alterar o andamento. O ponto exige análise técnica do documento e da forma como foi feita, que é parte do que se verifica logo no início.
Não há um prazo único: depende do andamento do processo e das decisões do juiz. O que se pode fazer é agir rápido nos pontos que abrem discussão, como notificação, valor pago e purgação da mora, em vez de esperar o processo seguir sozinho.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades da região. Nos casos de urgência, o primeiro contato pode ser online no mesmo dia.
Não existe valor de tabela para anunciar, e anunciar preço é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB. Eu leio a ação e o contrato, digo o que o caso envolve, e o que for cobrado é fechado por escrito antes de qualquer trabalho começar.
Na alienação fiduciária, o veículo fica em garantia até o fim do pagamento. Para pedir a busca e apreensão, o banco depende de comprovar a mora, e o Decreto-Lei 911 de 1969, no artigo 2º, parágrafo 2º, exige notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do contrato. Sem essa comprovação prévia, falta um pressuposto específico da ação, e esse é um dos primeiros pontos verificados na defesa.
No Tema 1.132, julgado em recursos repetitivos, o STJ definiu que, para comprovar a mora, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova de que o próprio devedor recebeu. O ponto que interessa a quem se defende está nas exceções reconhecidas: a correspondência devolvida com a marca não procurado deixa ausente o requisito, e a notificação enviada a endereço já desatualizado tende a não constituir a mora de forma válida.
O tempo de reação muda o que é possível fazer. Como advogado para defesa em busca e apreensão de veículo em Lorena SP, o escritório orienta que o cliente leve o contrato e tudo o que recebeu da Justiça o quanto antes, porque há prazos curtos após a apreensão. A defesa aqui é sempre a de quem financiou e quer manter o veículo em bases regulares.
Depois que o carro é apreendido por decisão liminar, o Decreto-Lei 911 de 1969 abre um prazo de cinco dias para que o devedor pague e recupere o bem livre do ônus. Esse prazo é fatal, o que reforça a urgência de procurar orientação assim que a apreensão acontece. Perder essa janela reduz de forma importante as opções que restam no processo.
Após a reforma trazida pela Lei 10.931 de 2004, o entendimento aplicado é o de que, para reaver o veículo nesse prazo, paga-se a integralidade da dívida pendente, o que abrange as parcelas vencidas e as vincendas indicadas pelo banco, e não apenas as prestações atrasadas. Justamente por isso o valor apresentado pela instituição merece conferência, porque é comum que ele carregue tarifas e seguros que podem ser discutidos em paralelo.
É possível reaver o veículo dentro do prazo e, ao mesmo tempo, discutir depois o que foi cobrado a mais, como seguro embutido e tarifas sem base. O escritório organiza essa dupla frente com o contrato e a planilha do banco em mãos, sempre na posição de quem financiou e busca regularizar, e nunca ensinando a evitar o pagamento do que é efetivamente devido.
Consolidada a posse do veículo em favor do credor, o Decreto-Lei 911 de 1969 prevê que o bem seja vendido para amortizar a dívida. Muita gente imagina que, perdido o carro, tudo está resolvido, o que não é verdade. A venda gera um valor, e esse valor precisa ser aplicado no débito com transparência. É nesse momento que surgem duas frentes de interesse de quem financiou: conferir se a venda respeitou o valor de mercado e saber o que acontece com a diferença.
Se a venda do veículo produzir quantia superior ao que era devido, incluídas as despesas de cobrança, o excedente pertence ao antigo devedor e deve ser a ele entregue. Do lado oposto, se o banco pretende cobrar um saldo remanescente porque a venda não cobriu a dívida, esse saldo pode e deve ser conferido, sobretudo quando o veículo foi vendido por preço muito abaixo do praticado no mercado. A prestação de contas da venda é um direito de quem teve o bem retomado.
Mesmo quando não foi possível reaver o veículo, ainda há o que discutir: o valor da venda, a prestação de contas e um eventual saldo cobrado a mais. O escritório atua nessa etapa do lado de quem financiou, exigindo a demonstração numérica do que foi feito com o bem. É um trabalho de conferência, que evita que a pessoa arque com um débito residual maior do que o real depois de já ter perdido o carro.
Na ação de busca e apreensão, o juiz pode determinar a retirada do veículo logo no início, por decisão liminar, antes de ouvir o devedor. Isso assusta, mas não encerra a discussão. A defesa se apresenta em seguida e pode atacar tanto os pressupostos da ação, como a comprovação da mora, quanto o valor cobrado. Entender que existe um espaço de defesa depois da apreensão é o que evita a sensação de que nada mais pode ser feito quando o carro é levado.
Concedida a liminar, abre-se o contraditório, momento em que o devedor apresenta seus argumentos e documentos. O Decreto-Lei 911 de 1969 estrutura esse rito, e é nele que se discute desde a validade da notificação até a composição do débito. A qualidade das provas reunidas, contrato, comprovantes e correspondências, é o que sustenta cada ponto. Reagir cedo, com material organizado, é o que preserva as opções dentro do prazo curto que o procedimento impõe.
A defesa aqui é a de quem financiou e busca regularizar em bases corretas, não a de evitar o pagamento legítimo. O escritório examina a ação linha a linha, do lado do consumidor, para identificar o que pode ser questionado e o que precisa ser quitado. Cada processo está em uma fase, e é a fase que determina qual medida cabe naquele momento.
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