Desistência e devolução
Quem sai do grupo tem direito à devolução do que pagou, com regra, prazo e correção próprios. O que pode ser retido é limitado.
Desistiu do consórcio e não recebeu as parcelas de volta, ou foi contemplado e a carta de crédito não saiu. É um dos assuntos com menos informação disponível para quem mora aqui. Quem lê o seu contrato de adesão sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.
Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.
Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.
A relação com a administradora do consórcio tem regra própria, escrita no contrato de adesão e no regulamento do grupo. É ali que estão a taxa de administração, a multa e o momento em que a devolução deveria acontecer.
Quem sai do grupo tem direito à devolução do que pagou, com regra, prazo e correção próprios. O que pode ser retido é limitado.
Contemplado e sem receber o bem, com a administradora pedindo um documento novo a cada semana. Há caminho para cobrar a liberação.
O quanto a administradora retém precisa estar no contrato e dentro do que a lei e a jurisprudência admitem. Isso se confere.
São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.
Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo se dá para discutir e o que preciso ver: o contrato de adesão, o regulamento do grupo, os comprovantes das parcelas e o que a administradora respondeu.
Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.
Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.
Problema com consórcio é um dos assuntos com menos conteúdo disponível para quem mora no Vale do Paraíba, e é uma das frentes que eu atendo diretamente, do contrato de adesão à cobrança da devolução.
Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.
O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.
Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Sua dúvida não está aqui?
Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.
Perguntar no WhatsAppSim, quem desiste tem direito à devolução do que pagou ao fundo comum, com correção. O que pode ser descontado é limitado, e a taxa de administração e a multa precisam estar previstas em contrato. O ponto discutível costuma ser o valor retido e o prazo em que a administradora se propõe a devolver.
A devolução segue o contrato de adesão e o regulamento do grupo, que definem o percentual retido e o momento do pagamento. Muitas administradoras condicionam a devolução ao encerramento do grupo ou a um sorteio, e é justamente esse ponto que costuma ser questionado. A análise começa pelo contrato.
O prazo depende do que o contrato prevê e do tipo de consórcio. Quando a administradora impõe uma espera longa e sem justificativa, isso pode ser discutido. Com o contrato e os comprovantes em mãos, dá para dizer o que está dentro da regra e o que destoa.
A contemplação dá direito à carta de crédito, e a administradora pode fazer exigências, mas dentro do razoável. Quando ela pede documento após documento e o bem nunca se concretiza, há caminho para cobrar a liberação. O primeiro passo é reunir o que já foi pedido e o que você entregou.
A administradora pode exigir garantias e checar a idoneidade do crédito, mas a recusa precisa ter fundamento e estar de acordo com o contrato. Negativa sem base clara é discutível. Cada caso se examina pelo regulamento do grupo e pelo histórico de exigências.
Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos e nas demais cidades do Vale e do litoral norte. O contrato pode ser enviado e analisado por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.
Não existe valor de tabela para anunciar, e anunciar preço é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB. Eu leio o contrato de adesão e o regulamento, digo o que o caso envolve, e o que for cobrado é fechado por escrito antes de começar.
O contrato de adesão ao consórcio, o regulamento do grupo, os comprovantes das parcelas pagas, e toda a troca de mensagens ou e-mails com a administradora, principalmente os pedidos de documento e as respostas sobre devolução ou carta de crédito. Com isso já dá para ler o caso.
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Ver a áreaEverton Klauss, OAB/SP 383.013. Problema com consórcio no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá para discutir depois de ler o contrato de adesão.