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Atendimento presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba.
Everton Klauss, advogado em Lorena para revisão de contrato bancário, no escritório do Centro
Direito Bancário · Revisão de contrato

Advogado para revisão de contrato bancário em Lorena SP

Se você acha que o financiamento veio com tarifas, seguro e encargos que ninguém explicou, a revisão discute o contrato cláusula por cláusula. Quem lê o seu contrato sou eu, no Centro de Lorena e online para a região.

OAB/SP 383.013

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

Pós-graduação FDRP-USP

Pós-graduação em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

105ª Subseção da OAB

Atuação institucional na Subseção de Lorena, a mesma cidade do escritório.

Dez anos de advocacia e mais de vinte e cinco de carreira jurídica. Registro, formação e atuação institucional verificáveis antes de você decidir.

Quando cabe uma revisão

O que a ação revisional discute

Revisar não é deixar de pagar. É pedir que a Justiça examine se o que o banco cobrou está de acordo com a lei, e devolver ou abater o que estiver a mais. A conversa começa pelo contrato e pelo extrato.

Tarifas e encargos repetidos

Tarifa de cadastro cobrada de novo, avaliação do bem, registro do contrato. Há entendimento do STJ sobre o que pode e o que não pode ser repassado a você.

Juros que você acha altos

Nem todo juro alto é abusivo, e é justamente isso que a análise separa: o que é praxe do mercado e o que destoa a ponto de ser discutível.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo

São três passos. Os honorários são combinados por escrito depois que eu leio os documentos, nunca por telefone antes de ver o caso.

Notificação Carnê Extrato Contrato Documentos
Passo 1

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por telefone, em poucas linhas. Eu digo se cabe revisão e o que preciso ver: o contrato de financiamento, o carnê e o extrato das parcelas pagas.

DocumentosContrato e extrato LeituraO que a lei permite RetornoCaminho possível O que dá e o que não dá para fazer
Passo 2

Leitura do contrato com você

Na sala, no Centro de Lorena, ou por videochamada. Aqui a gente separa o que a lei permite discutir do que não vale a pena levar adiante, e você ouve os dois lados.

Acompanhamento do caso
Documento pedido Petição protocolada Decisão publicada Audiência marcada Retorno enviado
Passo 3

Condução e acompanhamento

Se o caso seguir, a petição é minha e o acompanhamento também. Você recebe notícia a cada movimento importante, sem precisar ligar para cobrar informação.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013, advogado no Centro de Lorena
Atendimento
Presencial, 13h às 19h
Online, 8h às 19h
Quem lê o seu contrato

Revisão de contrato com base em processo civil

A revisão de contrato bancário é um dos assuntos que mais chegam ao escritório, e é onde a leitura atenta do contrato faz diferença. Minha pós-graduação é justamente em processo civil, a base dessas ações.

Sou Everton Klauss, inscrito na OAB/SP sob o número 383.013. São 10 anos de advocacia e mais de 25 anos de carreira jurídica, que começou como estagiário no fórum, do outro lado do balcão. Sou pós-graduado em processo civil pela FDRP-USP e presido uma comissão na 105ª Subseção da OAB de Lorena há mais de seis anos.

O atendimento é direto comigo, por escolha. Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa. É presencial no Centro de Lorena, das 13h às 19h, e online das 8h às 19h, para as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

10 anos
de advocacia, com atuação em Lorena
25+ anos
de carreira jurídica, do fórum ao escritório
383.013
inscrição na OAB Seção São Paulo
Conversar sobre o seu caso
Quem lê o seu contrato, quem explica o que dá e o que não dá para fazer e quem assina a petição é a mesma pessoa.
Everton Klauss · OAB/SP 383.013
Onde eu atendo

Revisão de contrato bancário em Lorena

O escritório fica no Centro de Lorena, endereço fixo e não só telefone. Quem é de outra cidade da região pode ser atendido online, por videochamada, com a mesma condução do caso.

Endereço
Rua Nossa Senhora da Piedade, 185, sala 14
Centro, Lorena, SP, CEP 12600-190
Atendimento presencial
Segunda a sexta, das 13h às 19h, por agendamento
Atendimento online
Segunda a sexta, das 8h às 19h, por agendamento
WhatsApp e telefone
Agendar pelo WhatsApp

Quem está em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, São José dos Campos ou no litoral norte pode ser atendido online, por videochamada, com procuração assinada eletronicamente.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre esse assunto

Sua dúvida não está aqui?

Me chame no WhatsApp e eu respondo pessoalmente, sem intermediário.

Perguntar no WhatsApp

É a ação em que se pede à Justiça que examine as cláusulas do contrato de financiamento ou de empréstimo e reveja o que estiver em desacordo com a lei, como tarifas indevidas, seguro embutido sem contratação e encargos calculados de forma incorreta. O resultado pode ser a devolução ou o abatimento do valor cobrado a mais.

Não. A revisão discute cláusulas do contrato, e isso independe de você estar em dia ou em atraso. Estar adimplente costuma inclusive facilitar, porque afasta a discussão sobre a mora enquanto se examina o que foi cobrado.

O valor da causa costuma corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, quanto se busca reduzir ou devolver do contrato. Ele se calcula sobre os documentos, e é um dos pontos que eu esclareço logo na leitura do caso, porque influencia custas e o rito do processo.

Enquanto o contrato está em vigor, a discussão das cláusulas é possível. Para pedir de volta valores já pagos, existem prazos que variam conforme a natureza da cobrança, e é por isso que quanto antes o contrato for analisado, mais claro fica o que ainda dá para reaver.

Não há um número fixo. O parâmetro que os tribunais usam é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquele tipo de operação e período. Juro muito acima dessa média é o que se discute como abusivo. A análise se faz com o contrato e a data da contratação em mãos.

A Súmula 565 trata da cobrança de tarifas em contratos bancários e do marco a partir do qual certas tarifas passaram a ser questionáveis. Na prática, ela ajuda a separar o que era permitido cobrar do que não era, conforme a data do contrato. É um dos pontos que se verifica na revisão.

Por si só, não. A revisional discute o valor da dívida, mas não suspende automaticamente uma busca e apreensão já ajuizada. Quando há risco de perder o bem, o pedido de urgência é feito de forma específica, e por isso a leitura do caso completo vem antes de escolher o caminho.

Sim. Presencial em Lorena e, presencial ou online, também em Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Taubaté, Pindamonhangaba, São José dos Campos e nas demais cidades da região e do litoral norte. A procuração e o contrato podem ser assinados eletronicamente.

Revisar não é deixar de pagar, é acertar a conta

A ação revisional serve para reexaminar cláusulas do contrato e recalcular o saldo quando há cobrança sem base legal. Ela parte do reconhecimento da dívida legítima e discute apenas o excesso, o que a diferencia de simplesmente parar de pagar. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bancos, firmada na Súmula 297 do STJ, é o que sustenta esse reexame de cláusulas em contratos de pessoa física.

Pontos que costumam ser questionados em um contrato de veículo ou empréstimo

  • Tarifa de cadastro cobrada fora do início do relacionamento
  • Tarifa de abertura de crédito e emissão de carnê em contrato posterior a abril de 2008
  • Seguro prestamista e serviços de terceiros embutidos sem escolha
  • Capitalização de juros sem pactuação expressa e clara
  • Comissão de permanência somada a outros encargos de mora

O critério do STJ para tarifas e o efeito no saldo

No Tema 620, consolidado na Súmula 566, o STJ admitiu a tarifa de cadastro apenas quando prevista em norma do Banco Central e cobrada uma única vez, no início da relação. As tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê perderam respaldo para contratos de pessoa física firmados depois de 30 de abril de 2008. Reconhecida a cobrança indevida, o valor entra no recálculo do saldo devedor.

Devolução em dobro do que foi pago a mais

Quando o recálculo mostra que houve pagamento indevido, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor abre caminho para a devolução em dobro do excesso, salvo engano justificável. Como advogado para ação revisional de contrato bancário em Lorena SP, o escritório monta esse pedido a partir do contrato e dos extratos, para que a conta apresentada ao juízo tenha lastro documental.

Dois instrumentos com objetivos diferentes

A revisional discute o conteúdo do contrato e busca recalcular o saldo. A ação de consignação em pagamento serve para depositar em juízo o valor que a pessoa entende devido, quando o banco recusa receber ou quando há dúvida sobre quanto pagar. Confundir os dois é comum, e a escolha errada custa tempo. Em muitos casos os dois caminhos conversam, com o depósito garantindo boa-fé enquanto a revisão do valor tramita.

Situações em que a consignação costuma ser avaliada

  • O banco recusa o pagamento das parcelas pelo valor que a pessoa considera correto
  • Há risco de perder o bem enquanto o valor exato ainda está em discussão
  • Existe dúvida legítima sobre quem deve receber ou sobre o montante
  • A pessoa quer demonstrar que não está inadimplente por má vontade, e sim por divergência de conta

Manter a posse do bem durante a discussão

Em financiamento de veículo, um dos objetivos práticos é preservar a posse do carro enquanto o contrato é discutido. O depósito do valor tido por devido, associado ao pedido de revisão, é uma das formas de sustentar esse pedido perante o juízo. A defesa aqui é sempre a de quem deve e quer regularizar em bases corretas, nunca a de deixar de pagar o que é efetivamente devido.

A leitura do contrato define a estratégia

Não existe fórmula única. A decisão entre revisional, consignação ou os dois combinados sai da leitura do contrato, do estágio da cobrança e da urgência de proteger o bem. O escritório faz essa avaliação com o contrato e o demonstrativo em mãos, e explica ao cliente, em linguagem direta, o que cada caminho pede e o que cada um pode alcançar.

O custo efetivo total mostra o preço real do crédito

Antes de assinar um financiamento, o consumidor tem direito de conhecer o custo efetivo total, que reúne juros, tarifas, seguros e demais encargos em um único percentual anual. Quando esse número não é informado com clareza, ou quando o valor da parcela esconde cobranças que não foram explicadas, a revisão do contrato ganha fundamento. O custo efetivo total é a régua que permite comparar o que foi prometido com o que está sendo cobrado, e é dele que parte boa parte do reexame das cláusulas.

A capitalização de juros e o critério da Súmula 539

A Súmula 539 do STJ permite a capitalização de juros em período inferior ao ano nos contratos posteriores a 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. Na prática, verifica-se se o contrato informa as taxas mensal e anual de modo que a composição dos juros fique identificável. Quando essa informação falta, a forma de cálculo pode ser questionada, com reflexo direto no saldo devedor. Não se trata de afastar todo juro, e sim de checar se ele foi cobrado dentro do que a lei e a jurisprudência admitem.

Elementos que a revisão costuma confrontar

  • Custo efetivo total informado contra o efetivamente cobrado
  • Taxa de juros aplicada contra a média divulgada pelo Banco Central
  • Capitalização e se houve pactuação expressa e identificável
  • Tarifas e seguros embutidos sem escolha do consumidor
  • Comissão de permanência somada a multa e a outros encargos
  • Saldo devedor recalculado sem as cobranças afastadas

Recalcular e, se for o caso, devolver o excesso

Reconhecida a cobrança sem base, o passo seguinte é recalcular o contrato e discutir a devolução do que foi pago a mais, com apoio no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O escritório monta essa conta de forma documentada, a partir do contrato e dos extratos, para que o pedido não seja apenas alegação. A defesa é sempre a de quem financiou e quer pagar o valor correto, nunca a de simplesmente suspender o pagamento devido.

A revisão se ganha no documento, não na alegação

Um pedido de revisão firme começa muito antes da petição, na organização dos documentos. É a partir do contrato completo, com todos os aditivos, e do demonstrativo de evolução do saldo que se identifica cada cobrança questionável. Sem esse conjunto, a discussão fica no campo da suposição, e o juízo tem pouco a examinar. Por isso a primeira orientação a quem quer revisar um financiamento é reunir tudo o que o banco entregou na contratação e todos os comprovantes de pagamento feitos até aqui.

O que costuma compor a base de uma revisão

  • Contrato de financiamento ou empréstimo com todas as vias
  • Demonstrativo de evolução do saldo devedor
  • Comprovantes das parcelas efetivamente pagas
  • Extratos que mostrem tarifas e seguros lançados
  • Cálculo comparativo entre o cobrado e o devido
  • Correspondências e propostas recebidas do banco

O papel do laudo e do recálculo

Em muitos casos, a demonstração do excesso passa por um recálculo técnico que separa juros, tarifas e seguros e mostra o saldo sem as cobranças afastadas. Esse trabalho dá concretude ao pedido e permite ao juízo enxergar exatamente quanto está em discussão. Quando a conta é apresentada de forma clara, a revisão deixa de ser um pedido genérico e passa a ter um número, o que muda a qualidade da análise e da eventual proposta de acordo.

Reconhecer o devido e discutir só o excesso

A postura de reconhecer a parte legítima da dívida e discutir apenas o que foi cobrado a mais fortalece a posição de quem financiou. O escritório monta essa base documental e conduz o pedido do lado do consumidor, sempre com o objetivo de acertar a conta. Cada contrato tem uma composição própria de encargos, e é a leitura desses encargos que define o que cabe rever.

Advogado em Lorena SP

Revisão de contrato de financiamento, com quem lê cada cláusula.

Everton Klauss, OAB/SP 383.013. Revisão de contrato bancário no Centro de Lorena e online para o Vale do Paraíba. Sem promessa de resultado: eu digo o que dá e o que não dá para discutir depois de ler o contrato.

  • Tarifas, seguro embutido e encargos discutidos cláusula por cláusula
  • Análise pela taxa média do Banco Central e pela jurisprudência do STJ
  • Atendimento presencial no Centro de Lorena, por agendamento